A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) anunciou ontem a aplicação de quatro coimas no âmbito de processos de contraordenação relacionados com violações de deveres por parte de auditores e falhas na prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. As decisões foram tomadas em regime de anonimato, como é habitual neste tipo de processos.
De acordo com o comunicado emitido pelo regulador do mercado, três dos processos estão associados à violação de obrigações profissionais dos auditores. Estas infrações incluem a não conclusão do arquivo de auditoria dentro do prazo legal de 60 dias após a emissão do relatório de auditoria, falhas na documentação de procedimentos, e a ausência de políticas e procedimentos adequados para organizar e proteger os arquivos, bem como para garantir a custódia segura e a integridade dos documentos de trabalho.
No âmbito destas infrações, a CMVM aplicou as seguintes penalizações:
-Uma coima de 10.000 euros, suspensa na totalidade por um período de dois anos;
-Uma coima de 40.000 euros, com suspensão parcial de 20.000 euros durante dois anos;
-Uma coima de 20.000 euros, com suspensão parcial de 10.000 euros também durante dois anos.
Adicionalmente, foi decidido outro processo por incumprimento dos deveres de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Neste caso, o regulador identificou falhas no dever de controlo, devido à inexistência de uma avaliação concreta dos riscos específicos inerentes às operações da entidade, bem como falhas no dever de exame, por não terem sido analisadas com o devido rigor duas operações com características que requeriam especial atenção. Esta infração resultou numa admoestação formal por parte da CMVM.
O anúncio sublinha a importância do cumprimento rigoroso das obrigações legais e regulamentares pelos auditores, bem como das medidas de prevenção de práticas ilícitas, para garantir a confiança no mercado financeiro e no sistema de auditoria.