Quando os contribuintes entregam o IRS podem ser solidários e doar uma parte deste imposto para entidades de cariz social ou religioso validadas pela Autoridade Tributária (AT). Chama-se a isto consignar o IRS e há duas formas de o fazer: uma sai do bolso, a outra não.

Em causa estão dois tipos de consignação: 0,5% do IRS liquidado ou a atribuição do benefício fiscal em sede de IVA obtida através das despesas em cabeleireiros e salões de beleza, reparações de carros e motas, restauração e hotelaria e veterinários.
O impacto no bolso dos contribuintes relativamente às doações através da consignação de 0,5% da coleta do IRS e da atribuição de parte da poupança fiscal do IVA das faturas é diferente.
No que respeita à escolha da consignação do IRS, ao assinalar o campo para o efeito significa que está a ser solidário com o seu IRS sem ter qualquer custo.
“Esta consignação não implica abdicar de qualquer valor, já que o montante é sempre retirado ao imposto devido ao Estado, e não ao eventual reembolso que cabe ao contribuinte, após o apuramento do imposto”, explica a DECO Proteste.
Para consignar o IRS deve assinalar essa opção no quadro 11 do menu ‘Rosto’ (modelo 3), indicando se se trata de uma instituição religiosa, de solidariedade social, ambiental ou cultural, explica a DECO Proteste, acrescentando que o “valor em causa pode ser doado a uma entidade à escolha do contribuinte, desde que validada pela Autoridade Tributária”.
Para consultar a lista siga os passos no Portal das Finanças: Apoio ao Contribuinte > IRS > Listagem de entidades autorizadas a beneficiar da consignação.
Se optar por consignar o IVA, essa escolha acarreta custos. É possível consignar o benefício fiscal relativo à dedução de IVA, mas “neste caso, já abdica de parte do imposto que lhe seria devolvido pelas Finanças”, sublinha a entidade.
“Se pretender doar o valor relativo à dedução do IVA, tal como na consignação do IRS, deve assinalá-lo no quadro 11, e o montante será encaminhado para a mesma instituição”, explica.