O Governo vai prolongar por mais dois meses o apoio mensal de 30 euros a quem beneficia do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC), tendo em conta o contexto do mercado e a situação socioeconómica internacional. A medida excecional é justificada pela dificuldade em conseguir obter-se os produtos que compõem o cabaz.
A portaria, que estabelece este prolongamento, foi publicada esta segunda-feira em Diário da República. Desta forma, as famílias carenciadas terão mais dois meses de atribuição do apoio financeiro criado em fevereiro, “de caráter complementar, excecional e temporário”, para compensá-las pelo agravamento dos custos de vida.
O documento é semelhante ao anterior, de Fevereiro, que estabelecia também o pagamento deste subsídio eventual, até ao limite máximo de dois meses. Tal como acontecera nessa altura, o Governo refere que os concursos para a obtenção dos produtos que compõem o cabaz (21 no total), “por vezes ficam desertos”, em consequência “do contexto do mercado e da situação socioeconómica internacional, agravado pelos impactos causados pela situação de guerra na Europa”.
A situação “gera constrangimentos e atrasos nas entregas dos produtos que constituem o cabaz alimentar” e o Governo admite que esses constrangimentos se mantêm, apesar de estarem a ser “desenvolvidos os esforços para a sua resolução”. Sem solução à vista, o Governo decidiu “no imediato” reforçar o apoio às famílias que beneficiam do POAPMC, por mais dois meses, para garantir que todas terão “condições para assegurar a sua alimentação”.
O subsídio “de carácter complementar, excepcional e temporário”, destina-se “a colmatar situações de carência económica ou perda de rendimentos por motivo directamente causado pelo agravamento do custo de vida, visando a aquisição de bens de primeira necessidade na área da alimentação”. Tem o valor mensal de 30 euros por cada beneficiário (uma família de cinco pessoas, por exemplo, receberá 150 euros), que será pago pelos serviços da Segurança Social.
O pagamento é da responsabilidade do Instituto da Segurança Social e é feito por depósito em conta bancária ou por vale postal, diretamente ao beneficiário ou ao seu representante.