A renda inicial dos novos contratos de arrendamento de casas que estiveram no mercado nos últimos cinco anos não vai poder ultrapassar o valor da última renda do anterior contrato.
O Parlamento aprovou o limite à subida da renda em novos contratos, apenas com voto favorável do PS.
A medida, que consta do programa Mais Habitação, foi adotada com os votos favoráveis do PS, as abstenções de BE e PCP e os votos contra de PSD, CH e IL.
Ao valor da renda inicial dos novos contratos pode ser aplicado o coeficiente de 2%, refere a proposta de lei do Governo.
Já nos casos em que o contrato de arrendamento imediatamente anterior não tenha sido atualizado de acordo com a lei, ao valor podem ser somados os coeficientes de atualização automática dos três anos anteriores, sendo considerados 5,43% em relação a 2023.
Esta medida de “proteção dos inquilinos” só é imposta aos contratos que excedam os limites gerais de preço de renda por tipologia.
No caso dos imóveis sujeitos a “obras de remodelação ou restauro profundos, devidamente atestadas pela Câmara Municipal”, pode acrescer à renda inicial dos novos contratos de arrendamento “o valor relativo às correspondentes despesas suportadas pelo senhorio, até ao limite anual de 15%”, acrescenta a proposta aprovada.