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Autarca de Vila Velha de Ródão tentou ocultar donativo mistério

Presidente da Câmara de Vila Velha, agora acusado da prática de um crime de fraude na obtenção de subsídio, tentou ocultar donativo feito ao município por um dos co-autores materiais do crime pelo qual vai ser julgado

Segundo informações a que O Regiões teve acesso, o Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, Luís Pereira, agora acusado pelo Ministério Público de estar envolvido num esquema de fraude na obtenção de subsídio, com mais 4 ex-autarcas socialistas, um empresário e duas pessoas colectivas, tentou sonegar a jornalista informação sobre donativos recebidos pela autarquia a que preside.

Como o Regiões conseguiu apurar, a informação que o autarca tentou esconder do jornalista foi solicitada no âmbito de um trabalho de investigação, que visava os donativos feitos ao município de Vila Velha de Ródão pelo empresário António João Nunes Realinho, uma vez que este, na qualidade de sócio individual de uma associação de desenvolvimento local -ADRACES- doava à autarquia o montante mensal equivalente ao salário líquido que auferia naquela instituição.

Tudo até poderia não parecer estranho se não se soubesse agora, como se sabe, que António Realinho é um dos acusados no esquema de burla em que o autarca Luís Pereira está envolvido.

Tudo até poderia nem parecer estranho, se não se soubesse, como agora se sabe, que a ADRACES é uma das instituições igualmente acusadas no esquema de burla que envolve Luís Pereira e António Realinho, e que, na altura, era presidida por Joaquim Morão, histórico socialista, e ex-autarca de Castelo Branco e Idanha-a-Nova, e igualmente acusado no mesmo processo, em co-autoria material, pela prática do crime de burla na obtenção de subsídio.

Mas, vamos aos factos, sendo que, como O Regiões conseguiu apurar, as perguntas colocadas a Luís Pereira, pelo jornalista, foram as seguintes:

1 – Qual o valor mensal dos donativos feitos ao município de Vila Velha de Ródão por António Realinho, na sequência da carta por ele enviada ao presidente dessa autarquia em Fevereiro de 2014?

2 – A partir de que data e durante quantos meses foi feito esse donativo?

 3 – Qual o destino dado aos montantes doados por esse benemérito?

 4 – Qual a justificação dada pelo dador para efetuar tais donativos?”

Confrontado com estas perguntas, Luís Pereira, ao invés de dizer a verdade, decidiu mentir ao jornalista, respondendo: ”somos a informar que no município nunca foi rececionada qualquer carta, remetida pela pessoa mencionada, a manifestar a intenção de proceder a donativos ao município, bem como nunca foram efetuados quaisquer donativos.”

Na sequência da resposta, o jornalista solicitou a remessa de “cópia da carta dirigida a esse município por António Realinho em 2014 e cuja existência e assunto foi objeto de informação fornecida pelo senhor presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão ao colégio de vereadores na reunião do respetivo executivo realizada em 14 de Fevereiro de 2014, conforme consta da respetiva ata (4/2014).”

Face à falta de resposta, o jornalista apresentou queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA). Na queixa, o jornalista refere que em Fevereiro de 2014 António realinho era diretor executivo e vice-Presidente da ADRACES, associação de desenvolvimento regional da qual o município de VVR é um dos sócios e financiador”.

Convidada a pronunciar-se pela CADA, a entidade requerida disse: «Consta da ata da Câmara Municipal de 14-02-2014 (que é pública) que “o Senhor Presidente deu conhecimento: a) De uma carta do Dr. António Realinho, que na qualidade de sócio individual da ADRACES, informa que pretende efetuar um donativo no montante mensal equivalente ao seu salário líquido na instituição ADRACES.”

E mais disse, que «Trata-se de uma carta que, em princípio, à luz da CADA (Lei 26/2016 de 22 de agosto) nada impediria a sua remessa ao Sr. Jornalista, conforme solicitado. Sucede, porém, que a referida carta é subscrita por um cidadão devidamente identificado e com um determinado conteúdo assumido por ele. Considerando o signatário que (…) a remessa de cópia de carta carecerá de consentimento do seu subscritor, nos termos e para os efeitos do art.º 6.º da Lei de Proteção de Dados Pessoais aprovada pela Lei n.º 67/98 de 26 de outubro na redação da Lei n.º 103/2015 de 24 de Agosto.»

Inconformado com mais esta recusa da autarquia em fornecer os elementos solicitados, designadamente a carta remetida à Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão por António Realinho, o jornalista decidiu recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. Na sequência disso, em parecer emitido em 2019, foi a CADA do entendimento de que:

«Não há razão para se recusar o acesso ao documento solicitado. Quanto à informação reservada, caso exista, o requerente deverá poder tentar demonstrar a titularidade de interesse capaz de fazer prevalecer o direito de acesso sobre o direito de reserva. A entidade requerida, após a receção do presente parecer deverá comunicar ao requerente a sua posição final fundamentada, nos termos do artigo 16.º, n.º 5, da LADA.»

Conhecidos estes factos, resta saber qual foi a razão que motivou primeiro a mentira, e, depois, a tentativa de recusa em tornar pública esta questão. Resposta esta que, de momento, fica ainda por responder.

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