Na reta final do processo sobre o alegado ‘cartel da banca’, os bancos visados solicitaram ao Tribunal da Concorrência a absolvição ou, em alternativa, a redução das multas a valores simbólicos. Estas instituições foram multadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) em 2019, num total de 225 milhões de euros, devido à troca de informações comerciais sensíveis entre 2002 e 2013.
Os advogados dos bancos argumentaram que não houve partilha de dados estratégicos que pudesse comprometer a concorrência normal no setor. No decorrer da sessão desta quarta-feira, em Santarém, as alegações focaram-se na decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) de 29 de julho, que considerou que a troca de informações pode configurar uma restrição à concorrência, mas que a interpretação das suas consequências permanece aberta a debate.
Diversos bancos apresentaram os seus casos individuais. O BBVA alegou que os factos não demonstram que a concorrência tenha sido afetada, enquanto o BIC, referente ao antigo BPN, defendeu que não houve qualquer partilha de informação estratégica. O BCP destacou que de mais de 1.000 documentos analisados, apenas 18 poderiam estar relacionados com intenções futuras, e que não existem provas de que os consumidores tenham sido lesados.
Outros bancos, como o Santander, referiram que as trocas de informações foram esporádicas e irrelevantes para a concorrência, sendo classificadas como inofensivas, enquanto o Montepio sublinhou as dificuldades financeiras que enfrenta, com resultados negativos desde 2014, e pediu uma redução das coimas.
Por outro lado, a Autoridade da Concorrência e o Ministério Público defenderam a manutenção das multas, argumentando que a troca de informação prejudicou os clientes, ao aumentar os preços do crédito, e que os bancos beneficiaram ao melhorar a sua segurança nas operações.
A leitura da sentença está agendada para sexta-feira, dia 20, sendo aguardada com grande expectativa no setor financeiro.