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Buscas e apreensões por fraude na obtenção de fundos europeus de Programa Operacional da Madeira

A Polícia Judiciária (PJ) procedeu, no âmbito de inquérito dirigido pelo DCIAP, à realização de uma operação policial com 40 mandados de busca e apreensão no âmbito de uma investigação sobre 19 projetos financiados por fundos europeus dentro do Programa Operacional da Região Autónoma da Madeira 2014-2020, entre os anos de 2016 e 2018.

Buscas e apreensões por fraude na obtenção de fundos europeus de Programa Operacional da Madeira
DR

Da operação, denominada “Frente e Verso”, resultaram 20 buscas domiciliárias e 20 buscas não domiciliárias (gabinetes de contabilidade e sociedades comerciais), realizadas em Lisboa, Loulé, Funchal e Póvoa de Varzim.

Segundo um comunicado da PJ enviado às redações, no inquérito em causa investigam-se factos suscetíveis de enquadrar a prática do crime de fraude na obtenção de subsídio, e participaram, na operação “Frente e Verso”, investigadores e peritos da Polícia Judiciária, Magistrados do Ministério Público do DCIAP e elementos do Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) da PGR.

A autoridade policial informou que “as diligências incidem sobre um conjunto de 19 projetos, aprovados no quadro do Programa Operacional da Região Autónoma da Madeira 2014-2020 (EMPREENDER 2020), financiado pelo Fundo Europeu para o Desenvolvimento Regional (FEDER) e executados entre os anos de 2016 e 2018, relativos a sociedades sediadas no Continente e na Região Autónoma da Madeira”.

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No âmbito desses projetos, de acordo com a PJ, “foram submetidos a cofinanciamento documentos de despesas no valor total de 5.982.500,00 €, suscitando-se a suspeita da apropriação indevida de fundos, com impacto nos interesses financeiros da União Europeia, no montante global de incentivos, efetivamente pagos, de 3.069.300,00 € (três milhões, sessenta e nove mil e trezentos euros)”.

A PJ informou ainda que a investigação prosseguirá, “após a realização subsequente da análise à prova agora recolhida, visando o apuramento integral de todas as condutas criminosas, o seu cabal alcance e, bem assim, a sua célere conclusão”.

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