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Cálculo das médias e exames vai mudar no próximo ano letivo

O Governo aprovou um decreto-lei que altera o currículo dos ensinos básico e secundário, e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens. O anúncio foi feito pelo ministro da Educação, João Costa.

Cálculo das médias e exames vai mudar no próximo ano letivo
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O ministro da Educação explicou que, a partir do próximo ano letivo 2023/2024, haverá alterações nas condições de conclusão do ensino secundário.

“A partir do próximo ano, o cálculo da média final será feito, para além das disciplinas, com a realização de três exames: todos os alunos farão o exame de português (obrigatório) e poderão escolher quaisquer dois exames”, indicou o ministro, acrescentando que os exames nacionais passam a contar “25% na classificação final da disciplina”.

Será também feita uma “correção no cálculo da média ponderando as disciplinas (…) em função do seu caráter anual, bienal ou trienal. As trienais pontuam três, bienais duas e as anuais uma. Trata-se de uma solução equilibrada que reverterá alguns comportamentos inflacionistas de notas a estas disciplinas”.

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Além destas medidas, e “em nome da previsibilidade do sistema, estas alterações vão entrar em vigor de forma gradual. Este ano letivo não há alteração às condições de conclusão do secundário que vigoraram durante a pandemia. [Mas] no próximo ano letivo, os alunos do 11.º ano já farão as suas escolhas de exames com impacto na classificação final da disciplina e no ano 2024/25 já estará a ser aplicado a todos os alunos do secundário”.

Em termos de cálculo da média, “também temos uma entrada progressiva, começa a aplicar-se no próximo ano 2023/24 para o 10.º ano e depois sucessivamente, até abranger todos os alunos em 2025/26”.

O diploma, aprovado ontem, anula a “penalização do tempo da troika que podemos corrigir e podemos atualizar o pagamento aos professores que estão em funções no júri nacional de exames”.

O ministro João Costa revelou ainda que foi aprovada uma alteração ao regime jurídico da educação inclusiva. “Até aqui, apenas os alunos com dislexia tinham condições especiais de classificação das suas provas”, mas, a partir de agora, esse regime “abrangerá todos os alunos com perturbações específicas da linguagem e não apenas dislexia”.

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