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Câmara de Idanha-a-Nova fez publicidade proibida por lei

Ministério Público já tem conhecimento do assunto e autarquia arrisca até 75 mil euros de coima.

A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova fez publicidade institucional proibida, visto ter difundido informação que não correspondia a nenhuma necessidade pública grave ou urgente, através de meios da autarquia, após a marcação da data das eleições autárquicas de 2021.

A conclusão é da Comissão Nacional de Eleições (CNE), que deliberou por unanimidade sobre o assunto, como consta na acta n.º 151/XVII de 27 de agosto de 2024, a que o Regiões teve acesso.

Conforme O Regiões conseguiu apurar, o processo teve origem numa participação apresentada pelo grupo de cidadãos eleitores Movimento Para Todos, de onde constavam diversas publicações de actos, programas, obras e serviços pela autarquia na sua página na rede social Facebook, após a marcação da dala das eleições autárquicas de 2021.

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Armindo Jacinto, Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, foi notificado para se pronunciar sobre o teor da participação apresentada, tendo o mesmo repudiado as acusações feitas pelo Mov. PT., e solicitado o arquivamento do processo.

Posição esta que não foi acolhida pela Comissão Nacional de Eleições, tendo este órgão superior da administração eleitoral sido do entendimento de que com tal conduta a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova incorreu em práticas lesivas da igualdade de oportunidades e de acção e propaganda das candidaturas, violando o princípio da absoluta neutralidade e imparcialidade que impende sobre todas as entidades públicas no decurso dos respetivos processos eleitorais, em concretização do princípio da igualdade de oportunidades das candidaturas.

Pelo contrário, ao agir como agiu, a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova violou a proibição de publicidade de actos, programas, obras ou serviços, durante o período que se inicia com a publicação do decreto que marcou a data das eleições e que apenas termina com a realização do acto eleitoral, bem sabendo que tais divulgações e publicidades não eram graves nem de urgente necessidade pública.

Face ao que antecede, a CNE deliberou remeter a certidão dos elementos do processo ao Ministério Público, a quem, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 203.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, compete a instrução de processos relativos a contraordenações cometidas por eleitos locais no exercício das suas funções, por existirem indícios da prática da contraordenação

relativa à violação da proibição de publicidade institucional em período eleitoral, prevista no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, e punida pelo artigo 12.º do mesmo diploma legal, arriscando assim a autarquia uma coima que pode ascender a 75 mil euros.

O Mov. PT já se pronunciou sobre o assunto na sua página do Facebook, garantindo «a continuidade das incursões políticas, não permitindo que seja feita política a qualquer preço, sobretudo quando o mesmo se tem mostrado gravoso e oneroso para o Município e para todos os idanhenses.»

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