Com a dívida a crescer todos os meses, Município de Idanha-a-Nova mostra-se irredutível, e recusa-se a cumprir decisão judicial condenatória, no processo que a opõe à artista plástica Cristina Rodrigues.
Os dados estão lançados. É esta a conclusão que se retira da última sessão de audiência e julgamento do processo que opõe o Município de Idanha-a-Nova à artista plástica Cristina Rodrigues, que decorreu hoje, dia 16 de Setembro, no Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco. Ouvida a última testemunha, a chefe da Divisão Financeira e Patrimonial do Município, a ex-vereadora socialista Elza Gonçalves, e ouvidas as alegações dos advogados das partes, resta agora à juiz proferir a sentença, o que poderá ocorrer já nas próximas horas.
Apesar da incerteza que resultou da sessão, quanto ao desfecho que este longo processo pode vir a ter, uma coisa se pode concluir: a posição irredutível do Município de Idanha-a-Nova é não pagar a indemnização devida a Cristina Rodrigues, agravando a dívida, e contrariando assim uma decisão já transitada em julgado de um tribunal superior. Com efeito, como o Regiões adiantou anteriormente, a Relação de Coimbra foi clara no acórdão que condenou a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova a pagar a Cristina Rodrigues a quantia de 333 mil euros, a título de indemnização, pela inutilização definitiva de obras da artista, resguardadas em instalações do Município.
À falta de cumprimento voluntário do pagamento determinado pela sentença, e esgotados todos os recursos à disposição da autarquia, sempre sem vencimento, à artista não restou outra alternativa, se não lançar mão de uma penhora de contas bancárias da Câmara Municipal, numa quantia já próxima do meio milhão de euros, contabilizados os juros devidos, honorários com agente de execução e demais encargos com o processo. A essa penhora se opôs o Município, alegando que os valores cativos se destinam a satisfazer despesas e compromissos de manifesto interesse público, como transferências para instituições de solidariedade social, e transporte e alimentação escolar, nas palavras do advogado Miguel Costa e Silva. Argumento completamente desmontado pelo advogado da artista, Cardoso de Nápoles, que utilizou declarações da defesa, constantes na contestação, em que a autarquia assumiu que era impossível determinar a que finalidades se destinavam os valores depositados na conta penhorada. Cardoso de Nápoles reforçou ainda essa ideia, ao demonstrar que da referida conta são feitos pagamentos que nada têm que ver com fins de manifesto interesse público, como liberalidades da autarquia, publicidade, contratação de artistas musicais ou despesas com a feiras e certames promocionais.
Recorde-se que em sessão anterior do julgamento, Armindo Jacinto chegou a afirmar que Câmara Municipal não tem disponibilidade financeira para cumprir esta obrigação, adiantando a possibilidade de a autarquia ter de alienar património para pagar a indemnização devida a Cristina Rodrigues. Posição esta também hoje defendida pelo Advogado Miguel Costa e Silva, que reiterou a argumentação anteriormente defendida pelo autarca, aventando a possibilidade de se proceder ao cumprimento da obrigação com uma dação em pagamento, com obras da própria artista, possibilidade liminarmente afastada pelo advogado da artista, com o argumento de que a sentença é clara, ao condenar a autarquia numa quantia certa e determinada, concluindo que, segundo a Constituição da República, as decisões dos tribunais são para cumprir, e sobrepõem-se às decisões de todas as outras instituições da administração pública e do Estado.
No meio de todo este imbróglio jurídico uma coisa é certa, mesmo que a juiz dê provimento à oposição a esta penhora, tese que poderia parecer pouco provável, atenta a prova produzida durante o julgamento, a dívida da autarquia não se extingue, podendo haver lugar a outras diligências para a sua boa cobrança, sendo certo que a cada mês que passa vão vencendo juros, na ordem dos dois mil e quinhentos euros, a suportar pelo orçamento do Município.