Câmara do Porto aprova fim do regulamento do Alojamento Local. A Câmara Municipal do Porto aprovou esta segunda-feira, em reunião do Executivo, a revogação do Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local (AL), considerando que estas medidas deixaram de fazer sentido a partir da publicação da nova legislação sobre esta atividade no pacote Mais Habitação, que entrou em vigor a 7 de outubro deste ano.
Apesar de o executivo municipal, presidido por Rui Moreira, ser muito crítico contra as medidas criadas no Mais Habitação, pois considera que “esta lei vem criar uma enorme confusão no que concerne ao exercício desta atividade económica e do funcionamento das competências municipais, uma vez que retira competências ao município”, alerta que a sua entrada em vigor levou a que “existem diversas incompatibilidades do documento com o imposto pelo Estado Central”.
Ou seja, a nova lei para o AL, incluída no pacote Mais Habitação retira ao presidente da Câmara a competência de “determinar o cancelamento de um registo de AL, por decisão de mais de metade da permilagem do edifício, em deliberação fundamentada da assembleia de condóminos”, tornando-o, assim, “um mero observador” destas deliberações, destaca Ricardo Valente, vereador das Finanças, Atividades Económicas e Fiscalização, da Câmara do Porto, que assinou esta proposta.
Na exposição feita na reunião do Executivo, Ricardo Valente alerta que não faz sentido continuar com um regulamento municipal que “já foi esvaziado e não regula nada”.
De referir que a revogação do Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local, em vigor desde maio, que assentava na determinação de áreas de crescimento sustentável e áreas de contenção para novos registos no setor do AL, – foi aprovada com o voto favorável dos vereadores do movimento independente e do PSD, embora tivesse recebido votos contra dos deputados do Partido Socialista (PS), Bloco de Esquerda e CDU – seguindo agora para deliberação final na Assembleia Municipal (AM).
Contribuição extraordinária
O Executivo de Rui Moreira acusa, ainda, o Governo de penalizar “com uma enorme carga administrativa”, os serviços municipais, obrigando-os a analisar as provas de rendimentos que os titulares do registo são obrigados a submeter. Serão 10.500 declarações contributivas – número de registos de AL no Porto – que acarretam “custos administrativos incomportáveis” para o município, pode ler-se no documento de explicação do pedido de revogação.
Outro dos aspetos criticado no documento é o facto de a nova lei criar uma contribuição extraordinária do alojamento local, o que representa “uma enorme penalização para os titulares de registo AL, nas modalidades Apartamento e Estabelecimento de Hospedagem, em frações autónomas, situadas em territórios do litoral do país”.
A Câmara do Porto questiona, ainda, que meios terá para fazer cumprir a obrigação de fiscalizar os proprietários de alojamento local, comprovando que, apenas, utilizam a habitação própria para exercer a atividade até ao limite de 120 dias, sendo esta uma das medidas incluída na nova legislação do AL.
Redundância institucional
A autarquia contesta também o “aumento da complexidade e a redundância institucional” da nova lei porque, além da ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, do município, do Turismo de Portugal e da Autoridade Tributária, quer atribuir competências de fiscalização também às juntas de freguesia.
Aliás, escreve o vereador, “o Governo já tinha penalizado os proprietários de imóveis nas modalidades Apartamento e Moradia, localizados em área de contenção, aumentando os rendimentos sujeitos a tributação de 35% para 50%”.
Recorde-se que o Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto que foi aprovado, em reunião do executivo, a 21 de abril de 2023, passou a diferenciar áreas de crescimento sustentável e zonas de contenção mediante a “pressão” de cada freguesia. Entre as “áreas de contenção” estão as freguesias da Vitória, São Nicolau, Sé, Santo Ildefonso e Miragaia por apresentarem um rácio de pressão igual ou superior a 15%.