A Comissão Europeia instaurou duas acções contra Portugal junto do Tribunal de Justiça da União Europeia: uma pela não transposição da legislação sobre destacamento de condutores no setor do transporte rodoviário e outra por incumprimento no pagamento atempado às empresas pela entrega de bens e serviços.
A Comissão Europeia decidiu instaurar ações contra Portugal junto do Tribunal da Justiça da União Europeia (TJUE) por incumprimento no pagamento atempado às empresas pela entrega de bens e serviços, salientando que os pagamentos em atraso têm “um impacto negativo sobre” as empresas.
“Na sequência de extensos procedimentos de controlo realizados em 2022, a Comissão decidiu agora instaurar ações contra Portugal e a Eslováquia no TJUE, dado o incumprimento continuado”, anunciou ontem a Comissão Europeia em comunicado.
A Comissão defende que no caso português a ação foi instaurada “devido às regras relativas a atrasos de pagamento que abrangem vários níveis das administrações públicas”.
Na sequência do lançamento do procedimento em 2017, Bruxelas “acompanhou de perto a situação, mas considera que não se registaram melhorias suficientes, em especial nas duas regiões autónomas dos Açores e da Madeira”.
De acordo com as regras da Diretiva Atrasos de Pagamento, as autoridades públicas dos 27 Estados-membros têm de pagar as faturas no prazo de 30 dias (60 dias para os hospitais públicos).
A Comissão acrescentou que no atual contexto – de recuperação das quebras decorrentes da pandemia, inflação e as consequências da invasão da Federação Russa à Ucrânia – “as empresas, sobretudo as pequenas e médias, dependem ainda mais de pagamentos regulares para poderem operar” e assegurar o emprego.
“Os pagamentos em atraso têm um impacto negativo sobre as empresas, uma vez que impedem o crescimento, prejudicam a resiliência e podem bloquear esforços para serem mais ecológicas e digitais”, advertiu aquela instituição europeia.
Transporte rodoviário
Por outro lado, e para garantir que a legislação da UE seja interpretada e aplicada da mesma forma em todos os países da EU e que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu, a Comissão Europeia decidiu, também hoje, levar Portugal ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) pela não transposição da legislação sobre destacamento de condutores no setor do transporte rodoviário.
A Diretiva (lei europeia) 2020/1057 diz respeito à remuneração dos condutores destacados e à aplicação correta das regras para os destacamentos — que acontecem quando o condutor carregar ou descarregar mercadorias ou tomar ou largar passageiros em território de outro Estado-membro.
Segundo um comunicado do executivo comunitário, “a transposição tardia da diretiva suscita dificuldades para os condutores no que respeita a uma remuneração justa, à aplicação correta das regras e para os operadores no que respeita ao exercício da sua atividade no âmbito de um quadro jurídico claro”.
Bruxelas decidiu, por isso, avançar para a terceira fase do processo de infração e instaurar uma ação no TJUE contra Portugal e também os Países Baixos e Chipre por incumprimento do prazo para a transposição da diretiva para a legislação nacional (02 de fevereiro de 2022).
Os processos foram iniciados em março de 2022 e foram enviados pareceres fundamentados (a segunda fase do processo) em setembro de 2022.
Uma vez que a situação de incumprimento da diretiva persiste em relação a Chipre, aos Países Baixos e a Portugal, a Comissão decidiu agora instaurar ações no Tribunal de Justiça.