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Entraram em vigor os novos limites às comissões da banca

Começaram a vigorar ontem os novos limites às comissões cobradas pelos bancos. A lei agora publicada em Diário da República trava, por exemplo, a cobrança de fotocópias de documentos ou da alteração de titular de conta, em caso de óbito.

Entraram em vigor os novos limites às comissões da banca
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A lei define ainda limites para a cobrança de comissões em mudanças de titularidade das contas de depósitos à ordem nos casos de divórcio.

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Já em processos de habilitação de herdeiros por morte de um titular da conta, as instituições bancárias ficam impedidas de cobrar comissões acima de dez por cento do Indexante dos Apoios Sociais.

Os bancos deixam também de poder cobrar comissões por fotocópias de documentos que digam respeito ao cliente, emissão de segunda via de extratos e outros documentos. Nos depósitos de moedas, os bancos não podem cobrar comissões superiores a dois por cento do valor da operação.

Em caso de incumprimento, no mesmo mês do pagamento de prestações de contratos de crédito suportados por uma única garantia, os bancos podem apenas cobrar a comissão relativa ao primeiro incumprimento.

Esta nova legislação obriga a que, nos casos de vendas cruzadas – a proposta de outros produtos ou serviços como forma de reduzir as comissões do contrato de crédito -, o banco apresente “ao consumidor informação sobre a simulação da prestação para cada item de desconto entre o spread base e o spread contratado, tanto no momento inicial de contratação do crédito como futuramente a pedido do consumidor”.

No crédito à habitação, um cliente que peça empréstimo e disponha já de um relatório de avaliação do imóvel com menos de seis meses não terá de pagar nova avaliação – pode, neste caso, apresentar a mesma; se o banco pedir nova avaliação, terá de ser este a suportar os custos.

Renegociação de créditos

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Quanto ao regime transitório destinado a agilizar a renegociação de créditos, em vigor para responder ao aumento das taxas de juro, opera-se uma mudança na lei, de forma a que os bancos não possam exigir a compra de serviços ou produtos associados, nomeadamente seguros, cartões de crédito ou bens materiais. A maioria dos artigos da lei entraram em vigor ontem, mas o artigo relativo à renegociação entra em vigor 30 dias após a publicação, ou seja, no final de junho.

A legislação estipula também que os limites à duração dos créditos à habitação do Banco de Portugal “não podem limitar ou impedir o alargamento do prazo de amortização do contrato de crédito celebrado ao abrigo do presente artigo”.

Resgate antecipado de PPR e aumento de transferências bancárias sem custo nas contas de serviços mínimos.

É agora permitido, por outro lado, o resgate antecipado de Planos-Poupança Reforma (PPR) até ao limite mensal de um Indexante de Apoios Sociais – e que vigora até ao final deste ano – para utilização do dinheiro em “efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito nele referidos até ao limite anual de 12 IAS”. O artigo entra em vigor no final de junho.

Sofrem, por último, alterações as regras da conta dos serviços mínimos bancários: duplica-se de 24 para 48 as transferências sem custo através de homebanking ou de aplicações próprias nas contas de serviços mínimos, ao abrigo de um artigo que começa a vigorar 90 dias após a publicação, no final de agosto.

 

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