A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) alertou que as unidades privadas de saúde só podem publicitar serviços de urgência se possuírem as licenças adequadas e cumprirem os mesmos requisitos técnicos e de recursos humanos exigidos ao Serviço Nacional de Saúde (SNS)
Num comunicado emitido esta quarta-feira, a ERS destacou que identificou várias práticas publicitárias em hospitais e clínicas privadas que promovem “Serviços de Urgência” (SU) ou “Serviços de Atendimento Permanente” (SAP) sem que tais serviços estejam efetivamente abrangidos pelas suas licenças de funcionamento. Segundo a ERS, as unidades privadas devem assegurar, por analogia, o cumprimento do enquadramento jurídico aplicável aos serviços públicos idênticos, garantindo assim a qualidade e segurança dos cuidados prestados.
Requisitos para Publicitar Serviços de Urgência
A ERS sublinhou que um SU de uma unidade privada deve cumprir os requisitos mínimos definidos para os SU do SNS, nomeadamente no que diz respeito aos recursos humanos e técnicos. No caso dos Serviços de Urgência Básica (SUB), a legislação exige a presença física de dois médicos e dois enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica adequados, um assistente operacional e um assistente técnico por equipa. Além disso, um serviço de atendimento permanente deve funcionar 24 horas por dia, incluindo fins-de-semana e feriados, com a presença de equipa médica e de enfermagem.
Direito à Informação e Livre Escolha
A ERS reforçou que os cidadãos têm o direito de decidir de forma livre e esclarecida sobre os cuidados de saúde que lhes são propostos e de escolher livremente a entidade prestadora de cuidados de saúde, baseando-se na informação previamente disponibilizada. As práticas publicitárias que utilizam expressões relacionadas com “urgência” sem a devida licença são proibidas por poderem induzir os utentes em erro.
Consequências para Infrações
A violação do regime jurídico das práticas de publicidade em saúde é punível com coimas que variam entre 250 euros e 3.740 euros para pessoas singulares, e entre 1.000 euros e 44.891 euros para pessoas coletivas. Além disso, podem ser aplicadas sanções acessórias, como a apreensão de suportes publicitários, interdição temporária de exercer a atividade profissional ou publicitária, ou privação de direitos outorgados por entidades reguladoras ou serviços públicos, até ao limite de dois anos.
A ERS pretende, com este alerta, garantir que as unidades privadas de saúde cumpram as exigências legais para a publicitação de serviços de urgência, protegendo assim os direitos dos utentes e assegurando a qualidade dos cuidados prestados.