Álvaro Amaro, eurodeputado e antigo presidente da Câmara da Guarda, Júlio Sarmento, ex-autarca de Trancoso, e Fernando Gouveia, da empresa MRG – Engineering & Solutions, S.A, foram condenados ontem, quinta-feira, pelo Tribunal da Guarda, a penas de prisões pela prática de crimes de corrupção, prevaricação de titular de cargo político, branqueamento de capitais e participação económica em negócio.
Apesar de os advogados, nas alegações finais, terem apresentado vários argumentos para pedirem a absolvição dos nove envolvidos num esquema de PPP alegadamente lesivo para as contas dos municípios de Trancoso, Alcobaça e Gouveia, entre 2007 e 2011, o Tribunal da Guarda condenou à prisão os três principais arguidos neste caso, entre eles o eurodeputado social Álvaro Amaro que teve pena suspensa.
Assim, o eurodeputado Álvaro Amaro foi condenado a três anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, mediante o pagamento de 25 mil euros no prazo de um ano e Fernando Gouveia, da empresa MRG – Engineering & Solutions, S.A, foi condenado a uma pena única de seis anos e seis meses de prisão por corrupção e prevaricação. O presidente da Câmara de Alcobaça, Hermínio Rodrigues, foi absolvido.
O ex-autarca de Trancoso, Júlio Sarmento, foi condenado a uma pena única de sete anos de prisão, a mais elevada entre os nove arguidos. A sogra do antigo presidente da Câmara de Trancoso recebeu uma pena suspensa de dois anos e seis meses por branqueamento.
Os nove arguidos do processo são suspeitos da prática de crimes de corrupção, prevaricação de titular de cargo político, branqueamento de capitais e participação económica em negócio, entre outros, num esquema de PPP alegadamente lesivo para as contas dos municípios de Trancoso, Alcobaça e Gouveia, entre 2007 e 2011.
O antigo presidente da Câmara de Gouveia (e posteriormente da Câmara da Guarda) voltou hoje a prestar declarações em tribunal para clarificar que “todas as empresas que bateram à porta” foram informadas de que a PPP ficaria condicionada, uma vez que, na altura, lutava para que os pequenos municípios pudessem realizar este tipo de obras com a ajuda dos fundos comunitários.
Agilizar processos
Segundo Álvaro Amaro, em Janeiro de 2008, quando foi decidido o lançamento da PPP, “até se discutia no país” se estas eram elegíveis para fundos comunitários.
Álvaro Amaro admitiu que nem é preciso ser economista para saber que as PPP são uma opção mais cara do que “o acesso ao mercado num concurso público”, tal como confirmou o estudo económico.
No entanto, e para “ganhar tempo”, avançar com a PPP foi a opção escolhida, “com transparência”, e aprovada na Câmara e na Assembleia Municipal.
“Enquanto a PPP desenvolvia o seu processo de constituição, nós íamos lutando pelo financiamento comunitário”, sublinhou.
O presidente da Câmara de Gouveia, Luís Tadeu Marques (na altura vice-presidente daquela autarquia), reafirmou o que disse Álvaro Amaro, frisando que algumas das obras eram muito urgentes.
“Era uma questão de agilizar o processo de financiamento daquelas obras”, disse Luís Tadeu Marques, justificando que “muitas das intervenções eram urgentes por razões de saúde pública e de salubridade”.
Questionado se havia outra forma de fazer as obras sem ser através da PPP, o autarca respondeu que, para “aquele conjunto e de uma vez só”, não.
No caso da Câmara de Gouveia, a empresa MRG – Engineering & Solutions, S.A. apresentou uma proposta de PPP com o objetivo de requalificar o mercado municipal e zona adjacente, um projeto de requalificação urbana da zona de Belinos e a infraestruturação da zona industrial das Amarantes.
No entanto, sem qualquer financiamento bancário, as obras acabaram por não avançar, sendo que as despesas alegadas pela MRG até à extinção da sociedade de capitais mistos não chegaram a ser pagas.
Apesar de a PPP no caso de Gouveia não se ter materializado em obras realizadas, o MP salientou que os dois autarcas – Álvaro Amaro e Luís Tadeu Marques – não fizeram qualquer avaliação dos custos diretos e indiretos da parceria e tinham “intenção de obtenção de benefícios para os próprios” e para a empresa MRG.
Julgamento começou Maio de 2022
O Ministério Público (MP) deduziu acusação e, em Maio de 2022, iniciou-se o julgamento dos nove arguidos indiciados da prática de crimes de corrupção, prevaricação de titular de cargo político, branqueamento de capitais e participação económica em negócio, entre outros, num esquema de PPP alegadamente lesivo para as contas dos municípios de Trancoso, Alcobaça e Gouveia.
No caso de Trancoso, segundo o Ministério Público (MP), a PPP entre a autarquia e a MRG levou à construção de três equipamentos – campo da feira, Centro Cultural de Vila Franca das Naves e central de camionagem – registando-se um encargo de 23,6 milhões de euros por 24 anos em rendas mensais que o município tem de pagar à empresa de construção civil.
Neste caso, o MP contabilizou uma vantagem patrimonial ilícita de pelo menos 3,6 milhões de euros por parte da empresa de construção civil.
Em Alcobaça, a MRG terá obtido uma vantagem patrimonial ilícita de pelo menos um milhão de euros, registando rendas no valor global de 63 milhões de euros no âmbito da PPP ao longo de quase 24 anos, refere a acusação.
No caso da Câmara de Gouveia, a MRG apresentou uma proposta de PPP com o objetivo de requalificar o mercado municipal e zona adjacente, um projeto de requalificação urbana da zona de Belinos e a infraestruturação da zona industrial das Amarantes.
No entanto, sem qualquer financiamento bancário, as obras acabaram por não avançar, sendo que as despesas alegadas pela MRG até à extinção da sociedade de capitais mistos não chegaram a ser pagas.
Apesar de a PPP no caso de Gouveia não se ter materializado em obras realizadas, o MP salientou que os dois autarcas – Álvaro Amaro e Luís Tadeu Marques – não fizeram qualquer avaliação dos custos diretos e indiretos da parceria e tinham “intenção de obtenção de benefícios para os próprios” e para a empresa MRG.
Alegações dos advogados
Entretanto, ontem, quinta-feira, o advogado de defesa do eurodeputado e antigo presidente da Câmara de Gouveia Álvaro Amaro, Carlos Peixoto, considerou que a “decisão mais adequada, mais certa, mais justa, mais prudente, mais sensata seria a absolvição de Álvaro Amaro”.
As alegações foram proferidas pelo advogado após o arguido ter prestado novamente declarações no Tribunal da Guarda, onde o caso começou a ser julgado a 10 de maio de 2022.
Inicialmente, o coletivo de juízes agendou a leitura do acórdão para as 10:00 de ontem, mas depois de Álvaro Amaro e o também arguido Luís Tadeu Marques, atual presidente da Câmara de Gouveia, terem prestado declarações, a revelação da decisão foi remarcada para as 16:00.
O advogado de defesa de Luís Tadeu Marques, que na altura era vice-presidente da Câmara Municipal de Gouveia, também reformulou as alegações e considerou que “não houve prevaricação”.
“Percebemos que as obras podiam ser executadas de outra forma, não todas de uma vez, mas por passos e em momentos distintos”, disse Carlos Abreu.
Depois de referir que “não se vê qualquer prejuízo” na ação, salientou que o propósito do arguido Luís Tadeu Marques “foi o de cumprir rigorosamente a lei”.