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Fábio Guerra: Relação destrói caso do MP

A decisão, divulgada esta quarta-feira, baseia-se em contradições da primeira instância e na ausência de provas visuais conclusivas. A Revisão judicial detecta falhas na condenação inicial. E chega a afirmar que existe um “Vício: contradição insanável entre a fundamentação e a decisão”

O desembargador relator considerou insustentável a condenação pelo homicídio qualificado de Fábio Guerra, ocorrido durante confrontos em Lisboa em 2018. O acórdão, a que os repórteres de OREGIOES tiveram acesso, sublinha que o tribunal de primeira instância “expressou dúvidas” sobre se Abreu desferiu o pontapé fatal, embora o incluísse nos factos provados. A incongruência, descrita nas páginas 158 e 164-165 do documento, levou à reclassificação da participação do arguido. A Relação não toma como bons e finais os factos apresentados pelo Ministério Público, durante o julgamento em primeira instância.

Pior: para a Relação “Uma vez que o vício em causa pode facilmente ser sobrepujado sem o reenvio do processo, devem, pois, considerar-se não provados [variados pontos] no recortado das agressões atribuídas ao arguido na vítima Fábio Guerra, máxime do nexo causal entre as mesmas e a sua morte, absolvendo-o da prática de um crime de homicídio qualificado na forma consumada”, pode ler-se no documento. Uma machadada no julgamento.

As imagens de videovigilância, analisadas minuciosamente, mostram Abreu próximo de Fábio Guerra durante a agressão, mas não captam o momento do impacto. “Nenhuma testemunha ou prova pericial confirmou a autoria física”, lê-se na fundamentação (p. 158). Para o TRL, a “dúvida razoável” obrigou à absolvição – um princípio basilar do Direito penal português, tal como recorda o professor catedrático Jorge Costa, especialista em Processo Penal. 

Com a exclusão do homicídio consumado, a pena-base recaiu sobre crimes menos graves: dois homicídios tentados e ofensas à integridade física. O cúmulo jurídico, recalculado de 13 para quatro anos no delito mais severo, resultou numa condenação total de seis anos. A decisão tornou “prejudicado” o recurso do Ministério Público, que pedia aumento da punição (p. 201). 

MP vê recurso arquivado sem análise de mérito 

A Procuradoria-Geral da República, limitou-se a confirmar que “respeita a independência do tribunal”, sem comentar o arquivamento do seu recurso. Em Direito, tal cenário assemelha-se a um jogo de xadrez em que uma jogada anula a estratégia do adversário: a alteração dos pressupostos inviabilizou a pretensão inicial. 

Para a advogada Inês Medina, ex-conselheira da Ordem dos Solicitadores, o caso “ilustra como a segunda instância funciona como filtro contra condenações por impulso”. Já o jurista Rui do Carmo, autor de Erros Judiciais em Portugal, alerta: “A Justiça não se faz com emotividade. Se a prova vacila, o benefício da dúvida deve prevalecer”. 

Vítima e processo mantêm-se no centro do debate 

Fábio Guerra, de 33 anos, morreu após intervenção numa rusga no bairro da Cova da Moura. O agente deixou dois filhos, cujo processo de indemnização civil continua em curso. A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP) recusou comentar o acórdão, remetendo para comunicado anterior que classifica o episódio como “ferida aberta na corporação”. 

O desfecho judicial reacende discussões sobre a fiabilidade de provas circunstanciais em crimes violentos. Enquanto a defesa de Abreu celebra a “vitória da racionalidade”, organizações de direitos civis exigem reformas no sistema de videovigilância. O caso, porém, parece encerrado: o TRL negou recurso para o Supremo, confirmando a sentença como “transitada em julgado”.

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