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Habituem-se! – Chama-se exercício do direito de oposição

A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova assinalou, numa cerimónia solene aberta a todos os munícipes, o 50º aniversário do 25 de Abril. Logo pela manhã, soaram no ar foguetes e a Banda Filarmónica Idanhense marcou presença com galhardia, brindando os presentes com a interpretação de “Grândola Vila Morena”. E, claro, não faltaram cravos vermelhos e perfumados nas lapelas! Nota dominante do dia foi a celebração da conquista da liberdade e da democracia, sendo estes termos ditos repetidas vezes nas intervenções de todos os atores políticos que usaram da palavra, no espaço que lhes estava reservado para esse efeito. Acontece que o facto de estas palavras serem repetidas até à exaustão não significa que na realidade exista liberdade e/ou democracia.

Tal constatação decorre não no plano das proclamações, mas sim no plano das ações, porque são os actos que nos revelam o quão amplamente instalada está a liberdade e a democracia no atual regime político. No âmbito das autarquias locais, campo que particularmente me interessa, considerando o mandato que exerço em Idanha-a-Nova, enquanto Deputado à respetiva Assembleia Municipal, um dos aspetos à luz do qual se pode aferir o estádio de desenvolvimento da nossa democracia é o respeito pelo exercício do direito de oposição.

Como se sabe, é assegurado às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática ao Governo e aos órgãos executivos das Regiões Autónomas e das autarquias locais de natureza representativa, nos termos da Constituição e da lei.

São titulares do direito de oposição os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo, bem como os partidos políticos representados nas assembleias legislativas regionais e nos órgãos deliberativos das autarquias locais e que não estejam representados no correspondente órgão executivo. São também titulares do direito de oposição os partidos políticos representados nas câmaras municipais, desde que nenhum dos seus representantes assuma pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade direta e imediata pelo exercício de funções executivas. A titularidade do direito de oposição é ainda reconhecida aos grupos de cidadãos eleitores que como tal estejam representados em qualquer órgão autárquico,

Entende-se por oposição a atividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas do Governo ou dos órgãos executivos das Regiões Autónomas e das autarquias locais de natureza representativa.

É justamente essa atividade que tenho desenvolvido, enquanto Deputado da oposição à Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, exercendo cada uma das prerrogativas em que o Direito de oposição se desdobra, designadamente o direito à informação, o direito de consulta prévia e o direito de participação. Sei que, no exercício dessas minhas prerrogativas, tenho incidido sobre assuntos de algum modo polémicos ou incómodos, mas, se o faço, é justamente porque estou investido, pela vontade daqueles que me confiaram o seu voto, na faculdade de poder fiscalizar e criticar determinadas opções políticas das quais discordo, apresentando soluções alternativas, que julgo satisfazerem melhor os interesses dos munícipes.

Alguns têm querido ver nessas minhas tomadas de posição ataques a pessoas certas e determinadas. Nada de mais errado. Não são! Trata-se, simplesmente, do exercício de um

direito que me assiste: o direito de oposição democrática, enquanto eleito local, nesta nossa ainda jovem democracia. Não estavam habituados a ter uma oposição com estas características? Eu compreendo, mas, a partir de agora, como diz o outro, habituem-se!

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Hugo Rêgo
Hugo Rêgo
Deputado Municipal à Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova

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