Os herdeiros vão ter dois anos para aceitar as heranças e as partilhas terão de ser concluídas no prazo de cinco anos, caso contrário, passam para as mãos do Estado. Estas são as soluções apresentadas pelo Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (CTPR) ao Governo para evitar que os problemas com a propriedade dos terrenos se arrastem.
Um grupo de especialistas em propriedade rústica quer acabar com os problemas relacionados com a propriedade dos terrenos que se arrastam ao longo de vários anos. “Há casos com mais de 50 anos que não estão resolvidos” e este grupo de trabalho acredita ter a solução para o problema.
Segundo os especialistas, citados pelo Jornal de Notícias (JN), os herdeiros vão ter dois anos para aceitar as heranças e as partilhas terão de ser concluídas no prazo de cinco anos, caso contrário, passam para as mãos do Estado. Estas são as soluções apresentadas pelo Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (CTPR) ao Governo para evitar que os problemas com a propriedade dos terrenos se arrastem.
De acordo com o JN, as propostas estabelecem um período de três meses após o óbito para o processo de identificação e habilitação de herdeiros. Se tal não acontecer, escreve o jornal, “poderá existir administração profissional da herança, que será remunerada pela própria herança”. Ao fim de dois anos, os especialistas sugerem a “liquidação” da herança, o que poderá implicar a sua venda e distribuição do valor pelos herdeiros.
Habilitação de herdeiros
Além da redução do período para aceitação da herança, especialistas sugeriram que a habilitação de herdeiros seja feita em três meses e o prazo para partilha não ultrapasse os dez anos. O objetivo é evitar que os problemas com a propriedade de terrenos se arrastem durante demasiado tempo.
Estas propostas constam de um relatório Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR) e pretende evitar que os problemas com a propriedade de terrenos se arrastem durante demasiado tempo.
Rui Gonçalves, coordenador do GTPR, explicou ao JN que, embora exista um prazo de dez anos para os herdeiros aceitarem ou não a herança, o processo pode arrastar-se durante mais tempo, uma vez que “a fase de herança jazente só termina quando o interessado sabe da morte do titular do património”. Para evitar a não reclamação por desconhecimento do óbito, o Grupo de Trabalho está a discutir a possibilidade de “aumentar a publicitação dos óbitos”.
Em relação às heranças em que já houve aceitação, mas não partilha, a proposta passa pela “obrigatoriedade” de realizar as partilhas no prazo de cinco anos. Se isso não acontecer, será nomeado um “administrador profissional com poderes de liquidação da herança”, adiantou ainda o responsável.
Estas propostas, que constam do segundo relatório do CTPR a ser apresentado ao Governo para resolver o problema das propriedades dos terrenos, serão desenvolvidas num terceiro relatório, que deverá concretizar, entre outras questões, o procedimento em situações em que a herança já está a decorrer, mas ultrapassou os novos prazos sugeridos pelo grupo de trabalho.
O grupo de trabalho propõe ainda que os proprietários possam renunciar à propriedade, algo que não está previsto na lei. “Uma das figuras que está a ser discutida é a possibilidade de a renúncia não ter de ser a favor do Estado, mas, por exemplo, a favor de uma entidade benévola que queira fazer uma gestão em prol da proteção da natureza e da biodiversidade”, adianta o responsável.