Durante uma discussão conjugal, o homem perseguiu a mulher com uma catana em punho. Ela fugiu para casa dos vizinhos que conseguiram desarmar o marido e acalmar o agressor. Refira-se que uma catana é um facalhão grande com uma lâmina extremamente afiada e perigosa. É uma arma capaz de matar uma pessoa com um único golpe certeiro.
Mas, como o homem não matou nem feriu a esposa, a intenção poderia ser qualquer outra: cortar-lhe apenas o cabelo, por exemplo. Ou uma brincadeira à Samurai japonês.
Daí que a juíza do Tribunal Judicial de Coimbra teve sérias dúvidas das intenções do agressor.
“Não sabemos o que o senhor pretendia fazer, logo não há crime de violência doméstica, nem ofensas”, realçou a juíza.
E, sem corpo nem feridas, o Tribunal de Coimbra absolveu o homem de 71 anos, que estava acusado de um crime de violência doméstica, um crime de homicídio qualificado na forma tentada, um crime de detenção de arma proibida e dois crimes de ofensa à integridade física qualificada.
Durante a leitura do acórdão, que decorreu esta semana, a juíza alegou que ao longo do julgamento não foi feita prova dos factos que constavam na acusação, absolvendo-o dos cinco crimes que lhe estavam imputados.
Os factos ocorreram na noite de 14 de julho de 2022, em Arganil e resultou em queixa policial.
Em tribunal o casal optou por não falar, um silêncio que, para a juíza, ajudou a absolver o homem da catana em punho contra a mulher.