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Marcelo promulgou decreto de desagregação das freguesias

É um processo com anos e que, mais uma vez, corre o risco de ficar adiado, agora por causa das legislativas antecipadas. A separação de freguesias já foi promulgada pelo Presidente da República, como anunciou a Iniciativa Liberal (IL) à saída da reunião com Marcelo Rebelo de Sousa, que está esta quarta-feira recebeu os partidos na sequência da rejeição da moção de confiança. “Nós entendemos que há aqui matéria jurídica e política para contrariar esta péssima ideia” de desagregação das freguesias, disse Rui Rocha, líder da IL, o partido que tem combatido esta lei.

O Presidente da República promulgou nesta quarta-feira o decreto do Parlamento sobre a desagregação de freguesias depois de o diploma ter sido vetado há um mês e de o plenário da Assembleia da República o ter confirmado na passada semana. A informação foi tornada pública pelo presidente da Iniciativa Liberal, Rui Rocha, à saída da audiência com Marcelo Rebelo de Sousa sobre as eleições legislativas.

A IL sempre se mostrou contra a separação das uniões e a criação de novas freguesias. A desagregação de 135 uniões de freguesia dará origem a 302 novas freguesias, e a intenção é que possam ir a votos nas autárquicas do início do Outono.

Marcelo Rebelo de Sousa estava obrigado pela Constituição a promulgar o decreto, que segue agora para publicação em Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte à sua publicação.

No entanto, há um problema de incompatibilidade com outra lei, a que estabelece o regime em que as freguesias agregadas em 2013 se podem separar e que, supostamente, impediria que este diploma agora promulgado fosse aplicado.

Essa lei de 2021 estabelece que “não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional”.

As eleições de nível nacional são as autárquicas (previstas para o Outono), as presidenciais (em Janeiro), as europeias (em 2029) e as legislativas (que deverão ser marcadas para meados de Maio). Ou seja, havendo legislativas dentro de dois meses e autárquicas daqui a sete não haveria calendário legal para concretizar a separação de freguesias.

Contudo, apenas será possível às 302 novas freguesias surgirem no boletim de voto das autárquicas se a promulgação de Belém ocorrer antes da marcação oficial das legislativas. Caso não marque as autárquicas antes destas novas eleições para o Parlamento, decorrentes da queda do Governo nesta terça-feira, o prazo de seis meses torna-se impossível de cumprir. Como já anunciou o Presidente da República, os cidadãos serão chamados às urnas em maio (11 ou 18, indicou Marcelo).

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