Quarta-feira,Março 19, 2025
7.2 C
Castelo Branco

- Publicidade -

Operadoras proibidas de cobrar pela portabilidade de números de telemóvel

As operadoras de telecomunicações não vão poder cobrar encargos directos pela portabilidade do número de telemóvel e os clientes vão passar a ser compensados pelos atrasos das operadoras nas intervenções na rede, segundo as novas regras que entram em vigor a 10 de Novembro e que foram publicadas na passada quinta-feira em Diário da República, sendo que o documento com as mudanças introduzidas esteve em consulta pública em setembro de 2024.

A partir de 10 de novembro as operadoras de telecomunicações vão ter novas regras para cumprir, entre elas a de não puder cobrar encargos diretos pela portabilidade do número de telefone e de os clientes passarem a ser compensados pelos atrasos.

“As alterações ao regulamento relativo à portabilidade de números pretendem reforçar a proteção dos consumidores”, explicou à Lusa fonte oficial da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom)

A introdução da compensação aos clientes por “incumprimentos do agendamento da “intervenção física na rede”, que obrigue à remarcação da mesma para outro dia”, ficou com um valor fixado de 10 euros, mas a Anacom destaca que “só haverá lugar ao pagamento dessa compensação pelo prestador, isto é, da nova operadora contratada, “quando o incumprimento não se deva a motivos imputáveis ao utilizador final”.

Com estas mudanças na lei a presidente da Anacom destaca a obrigação do prestador recetor (PR) assegurar que a portabilidade e a subsequente ativação de números ocorram na data expressamente acordada com o cliente “no prazo mais curto possível e até um dia útil a contar daquela data”.

Além disso, “em caso de cessação do contrato, e salvo se renunciar a esse direito no momento da desativação do serviço, o utilizador final mantém o direito de portar números do PNN [Plano Nacional de Numeração] para outra empresa”, acrescenta.

Outra das mudanças que vai ser sentida passa pela limitação do custo grossista que os operadores podem repercutir nas concorrentes pelo serviço, que passa a ser de, no máximo, um euro.

As novas regras foram publicadas na passada quinta-feira em Diário da República, sendo que o documento com as mudanças introduzidas esteve em consulta pública em setembro de 2024

- Publicidade -

Não perca esta e outras novidades! Subscreva a nossa newsletter e receba as notícias mais importantes da semana, nacionais e internacionais, diretamente no seu email. Fique sempre informado!

Partilhe nas redes sociais:

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Destaques

- Publicidade -

Artigos do autor

Não está autorizado a replicar o conteúdo deste site.