A leitura do acórdão sobre o alegado desvio de fundos na Câmara Municipal de Pedrógão Grande, que envolve três funcionários, foi adiada para 9 de outubro, na sequência de uma alteração na qualificação jurídica dos crimes. O caso, que remonta a 2013, centra-se em acusações de peculato, falsificação de documentos e branqueamento de capitais, com os arguidos a enfrentarem também a possibilidade de proibição do exercício de funções públicas.
Na sessão de hoje, o Tribunal Judicial de Leiria anunciou a modificação da qualificação jurídica, obrigando à reabertura do processo para permitir às partes envolvidas pronunciarem-se sobre as alterações. Os arguidos, que incluem o ex-chefe da Divisão Administrativa e Financeira, a antiga tesoureira e a antiga responsável de contabilidade da Câmara, são agora acusados de crimes cometidos em coautoria e de forma continuada. Estes crimes incluem peculato, falsificação de documentos e branqueamento de capitais.
O Ministério Público (MP) acusa os funcionários de terem montado um esquema que consistia no desvio de fundos públicos através da emissão de ordens de pagamento fraudulentas. Segundo o MP, a responsável de contabilidade processava as ordens, que eram posteriormente validadas pelo chefe de divisão e enviadas para despacho do presidente da Câmara. Depois, os montantes eram entregues em dinheiro e repartidos entre os três funcionários. Entre as verbas desviadas estavam montantes destinados, alegadamente, a pagamentos ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, despesas de caução de fornecedores e outros serviços.
O ex-chefe da divisão confessou os crimes durante o julgamento, expressando arrependimento e tentando isentar as suas colegas de responsabilidade nas operações relacionadas com medicamentos, conservatória, refeições e combustível. Afirmou que as falsificações de documentos serviram para justificar a saída de dinheiro para pagar multas de trânsito e, em uma ocasião, para a compra de uma prenda ao ex-primeiro-ministro Pedro Passos Coelho. As outras duas arguidas também confessaram parte dos crimes e demonstraram arrependimento em tribunal.
De acordo com o MP, o valor total desviado ascende a 86.539,57 euros, embora outras somas não tenham sido apuradas. Com a alteração da qualificação jurídica dos crimes, o tribunal adiou a leitura do acórdão para o próximo mês, mantendo assim a expectativa sobre as penas a aplicar.