Quarta-feira,Abril 30, 2025
12.2 C
Castelo Branco

- Publicidade -

PPM obriga AD a mudar de nome

PSD e CDS não chegaram a acordo com o PPM para repetir a coligação, mas Hugo Soares tinha anunciado que os dois partidos do Governo queriam manter a designação no boletim de votos nas eleições legislativas de 18 de maio. O problema é que o Tribunal Constitucional não vai deixar e chumbou o nome da coligação que junta PSD e CDS, mas deixa PPM de fora.

A contestação do Partido Popular Monárquico levou a melhor. O Tribunal Constitucional chumbou o nome da coligação PSD e CDS, que agora, na corrida às eleições antecipadas de maio, deixou de fora o PPM. O nome da coligação – Aliança Democrática (AD) – surgiu, recorde-se, para designar a coligação entre PSD, CDS e PPM nas legislativas de 2024. Mas nas eleições deste ano, PSD e CDS decidiram deixar o partido monárquico de fora mantendo o mesmo nome.

Agora, o Tribunal Constitucional (TC) pronunciou-se e decidiu: o nome da coligação tem mesmo de ser alterado. A informação foi avançada pela revista Visão que revela que “a juíza relatora entendia que manter a sigla era susceptível de induzir em erro o eleitor, fazendo-o acreditar estar perante a mesma coligação que incluía os monárquicos”.

Apesar de não ter sido uma decisão unânime, “a maioria” dos juízes do Palácio Ratton “acabou por aprovar o projeto de acórdão” que impede PSD e CDS de serem a AD. Ao que a SIC anunciou, a direção da campanha de PSD/CDS está ainda a analisar a decisão do TC, prometendo pronunciar-se em breve.

O Partido Popular Monárquico (PPM) manifestou-se contra o uso da designação “Aliança Democrática” pelo PSD e CDS pelo facto de a mesma já não incluir, na corrida às legislativas de 18 de maio, o PPM. Face a esta contestação, a solução de PSD e CDS foi manterem-se coligados e mudar o nome para “AD – Aliança Democrática – PSD/CDS”.

Mudança que não convenceu o partido liderado por Gonçalo da Câmara Pereira, que se dizia estar a ser “gravemente lesado” e prometia “ações de protesto” por “todo o país”, se a decisão da Justiça fosse favorável ao PSD e ao CDS.

Em 2024, PSD, CDS-PP e PPM fizeram uma coligação pré-eleitoral, a AD, que venceu as legislativas de 10 de março, por uma diferença de 50 mil votos sobre o PS.

O que diz a lei

Segundo a lei eleitoral para a Assembleia da República, as coligações de partidos para fins eleitorais não carecem de ser anotadas pelo Supremo Tribunal de Justiça, mas devem ser comunicadas até à apresentação efetiva das candidaturas, em documento assinado conjuntamente pelos órgãos competentes dos respetivos partidos, à Comissão Nacional de Eleições, com indicação das suas denominações, siglas e símbolos, “e anunciadas dentro do mesmo prazo em dois dos jornais diários mais lidos”, o que se verificou esta sexta-feira.

A mesma lei indica que “as coligações deixam de existir logo que for tornado público o resultado definitivo das eleições”.

- Publicidade -

Não perca esta e outras novidades! Subscreva a nossa newsletter e receba as notícias mais importantes da semana, nacionais e internacionais, diretamente no seu email. Fique sempre informado!

Partilhe nas redes sociais:

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Destaques

- Publicidade -

Artigos do autor

Ovibeja à borla

Não está autorizado a replicar o conteúdo deste site.