O Governo decidiu dar mais dois dias de prazo aos contribuintes para validarem no Portal das Finanças as facturas emitidas ao longo do ano passado com Número de Identificação Fiscal (NIF). Vai ser possível separar e confirmar as despesas até quarta-feira, 28 de Fevereiro, anunciou em comunicado o Ministério das Finanças
A Autoridade Tributária (AT) prolongou por dois dias, até quarta-feira, o prazo para a validação de facturas relativas a 2023 no portal e-fatura, depois de constrangimentos no último dia do prazo inicial.
Em resposta à Lusa, o Ministério das Finanças refere que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, “decidiu prorrogar por dois dias o prazo de verificação e comunicação de factura”, depois de constrangimentos e limitações pontuais de acesso na segunda-feira.
Na segunda-feira, a AT afirmou que recebeu um elevado nível de acessos, o que levou a que os contribuintes tivessem dificuldade em validar faturas.
Nesse dia, a AT admitiu que “as situações reportadas podem estar associadas a este elevado número de acessos” e que estava a monitorizar “o referido serviço e a alocar todos os recursos necessários à otimização da experiência de utilização/acesso dos contribuintes”, lembrando que além do site e-fatura, também a aplicação e-fatura está disponível.
A validação das faturas é um dos passos necessários para a preparação da declaração anual do IRS. A entrega da declaração anual do IRS arranca no dia 01 de abril, prolongando-se até 30 de junho.