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Presidente e vice-presidente da Câmara Tabuaço, arguidos e suspensos dos mandatos por suspeita de abuso de poder e prevaricação, entre outros crimes

O presidente da Câmara de Tabuaço, Carlos Carvalho, e o vice-presidente, José Carlos Silva, estão indiciados pela prática dos crimes de abuso de poder, prevaricação, denegação de justiça e violação de regras urbanísticas. O Tribunal Judicial de Viseu aplicou as medidas de coação de suspensão dos mandatos dos autarcas e proibição de contactos. As mesmas medidas de coação foram aplicadas a outros dois arguidos, funcionários da mesma autarquia, enquanto que um terceiro funcionário ficou sujeito a Termo de Identidade e Residência (TIR) e proibição de contactos.

Presidente e vice-presidente da Câmara Tabuaço, arguidos e suspensos dos mandatos por suspeita de abuso de poder e prevaricação, entre outros crimes
DR

Os cinco arguidos foram presentes a primeiro interrogatório judicial na passada sexta-feira. O Presidente da Câmara de Tabuaço, Carlos Carvalho, e o seu Vice-Presidente, José Carlos Silva, foram eleitos pela coligação PSD/CDS-PP, em 2021. Carlos Carvalho cumpre o terceiro mandato na presidência da Câmara de Tabuaço.

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A investigação da Polícia Judiciária (PJ) de Vila Real começou a 8 de março – em inquérito dirigido pelo Ministério Público de Viseu – que fez diligências em várias localidades do Município de Tabuaço, no âmbito das quais foram realizadas oito buscas domiciliárias e não domiciliárias. De acordo com a informação da PJ, a ação policial resultou na apreensão de “importante e relevante material probatório”.

Em comunicado, a Judiciária confirma que “a investigação incide sobre ilícitos detectados na tramitação de procedimentos de licenciamento envolvendo interesses urbanísticos de particulares e, ou, operadores económicos, inclusive com eventual violação de instrumentos de gestão e ordenamento do território”.

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As diligências continuam para poder constatar se “os visados, no âmbito das suas funções, também não terão concretizado os procedimentos legais relativos à tramitação das contra-ordenações detectadas ou comunicadas pelos Serviços da Autarquia (ou terceiros), permitindo, por isso, a reiterada violação das normas urbanísticas em vigor e a não cobrança de coimas em prejuízo do erário público”.

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