O Conselho de Ministros aprovou esta tarde diplomas do programa “Mais Habitação”, num pacote que integra algumas das medidas mais polémicas, como o arrendamento coercivo de casas devolutas, o fim de novas licenças e dos vistos gold e a criação de uma contribuição extraordinária no alojamento local.
Entre as medidas, apresentadas hoje ao final da tarde em conferência de imprensa, destaca-se o facto de se manter o arrendamento coercivo, mas para casas devolutas há dois anos e “não se aplica em toda a mancha classificada como de baixa intensidade”.
“Só se aplica a apartamentos. E esclarecemos que só se aplica a imóveis que há pelo menos dois anos estão classificados pelos municípios classificados como devolutos. Os que não estiverem só poderão ser objeto desta medida dois anos fiscais depois de terem sido classificámos como devolutos”, esclareceu Costa.
Se o município não entender arrendar, “comunica ao IHRU, que arrenda diretamente ao senhorio”.
Esta renda “pode ir até 30% acima da renda mediana daquela tipologia e naquela freguesia”, sendo que o senhorio “se pretender arrendar a um preço mais elevado a um particular, está livre de o fazer. Ninguém o obriga a arrendar ao Estado ou ao município.”
Os senhorios que tenham imóveis no regime de rendas antigas vão ser beneficiados deixando de pagar IRS e IMI pelos rendimentos prediais e vai haver também isenção de IRS para mais-valias de vendas ao Estado e para amortização de crédito de dependentes.
Quanto ao alojamento local (AL), mantém-se a contribuição extraordinária para financiar políticas de habitação acessível, mas os 35% anunciados inicialmente descem para os 20%, informou o Ministro das Finanças, acrescentando ainda que a tributação não é generalizada.
António Costa volta a falar e sustenta que o “alojamento local tem tido um crescimento significativo” e refere que há, nesta altura, 109 890 habitações alocadas ao AL. “Só este ano, entre janeiro e fevereiro, mais 2017 habitações foram alocadas a esta atividade económica” diz o primeiro-ministro, sustentando que esta é uma atividade com um “impacto muito grande no acesso à habitação” e que, por isso, exige regulação.
Costa diz também que a caducidade dos contratos em 2030 (após o que serão renováveis de cinco em cinco anos) não se aplicará nos casos em que a habitação em causa tenha sido dada como garantia de um empréstimo, mantendo-se nesse caso a licença até ao termo inicialmente contratado para esse empréstimo.
Costa alerta que são agora atribuídas aos municípios “todas as competências” na gestão do alojamento local, dado que as suspensões estão em vigor apenas nos territórios de alta densidade e apenas “enquanto os municípios o pretenderem”.
Serão os presidentes de câmara, alerta Costa, a definir se as habitações existentes respondem às necessidades ou se há espaço para o Alojamento Local.
“É um equilíbrio que cada presidente de câmara deve fazer. Eu, tendo-o sido durante oito anos, sei que nem sempre é fácil”, assinala o primeiro-ministro.
Quando as câmaras verificarem que um proprietário não “promoveu a urbanização” de um terreno em perímetro urbano, vão poder agravar o IMI, tributando “de acordo com as regras do IMI urbano e não do IMI rústico”.
Fernando Medina alerta, por seu lado, que os novos contratos, assinados sob novos benefícios fiscais, vão usufruir deles “até à duração do contrato”, independentemente de “outro Governo, que não este, poder ter uma política fiscal de agravamento”.
O primeiro-ministro português anuncia ainda algumas alterações às medidas previstas:
– Não se aplicará às regiões autónomas.
– Não se aplicará aos 165 municípios classificados como de baixa densidade e a 73 freguesias de baixa densidade em 200 outros municípios.
– Só se aplicará a apartamentos.