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Sentença De Idalina Costa

Sentença de Idalina Costa, vice-presidente da CMIAN é lida 1º de março

Acusada por um crime de falsificação, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova declara-se inocente.

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A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, e candidata suplente nas listas do Partido Socialista à Assembleia da República, Idalina Costa, acusada pelo Ministério Público por um crime de falsificação de documente, declarou-se inocente na audiência de julgamento que teve lugar, no Tribunal de Idanha-a-Nova, no dia 16 de Fevereiro.

Foto Idalina Costa
Foto DR

Segundo a acusação do Ministério Público, em causa está a falsificação de uma acta, de uma reunião que nunca terá tido lugar, onde consta que a autarca não teve qualquer responsabilidade na contratação do marido como médico de uma instituição que ela dirigia. Nas actas do MASCAL (Movimento de Apoio e Solidariedade Colectiva ao Ladoeiro), uma associação de solidariedade social do concelho de Idanha-a-Nova, nada constava até 2018 sobre a decisão, tomada em 2011, de contratar o marido da presidente, Idalina Costa, já então vereadora socialista na câmara local, como médico da casa.

Em 2018, porém, pouco antes de cessar o seu mandato e quando já se sabia que a Segurança Social e o Ministério Público (MP) estavam a investigar a instituição, por alegadas irregularidades, foi redigida e assinada uma acta de uma reunião alegadamente efectuada pela direcção que preenche essa lacuna.

Nela, os membros da direcção, José Pereira e Adelaide Castanho, declaram que a presidente nada teve que ver com a contratação do marido. Porém, na tese da acusação, tal reunião nunca teve lugar, e os membros da direcção só assinaram a referida acta a pedido da presidente, como acabariam por admitir em sede de inquérito, beneficiando assim da suspensão provisória do processo e do posterior arquivamento dos autos, no que a eles respeitava, não sendo por isso acusados do crime de falsificação, mediante a entrega ao Estado da quantia de 300 euros.

Adelaide Castanho confirmou perante a juiz Sandra Cardoso aquilo que confessou em sede de inquérito, reiterando que tal reunião nunca existiu, e que assinou a acta no seu local de trabalho, onde lhe foi levada por um funcionário da instituição, porque a presidente da direcção lhe pediu. Por seu turno, José Pereira disse ao Tribunal já não se lembrar se tal reunião se terá realizado ou não, embora tenha assumido que a ideia de contratar o médico Francisco Costa foi sua e não da presidente da direcção. Por seu turno, a autarca confirmou a existência de tal reunião, e afirmou que nada teve que ver com a decisão de contratar o seu marido, uma vez que a ideia partiu dos restantes membros da direcção. A leitura da sentença está agendada para o próximo dia 1 de Março.

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