A idade legal da reforma é um tema em constante mutação, adaptando-se à evolução da esperança média de vida. No ano de 2023, fixou-se nos 66 anos e quatro meses, mantendo-se estável em 2024, enquanto se prevê atingir os 66 anos e sete meses em 2025
A reforma por velhice é um direito, jamais uma obrigação. É possível adiá-la por alguns meses ou até anos, acumulando mais descontos para a Segurança Social e, assim, beneficiando o cálculo da pensão futura.
A DECO/PROTESTE elaborou um guia detalhado para esclarecer todas as dúvidas sobre este tema crucial.
Trabalhar além da idade legal da reforma é permitido?
Sim. Após atingir a idade da reforma por velhice, o trabalhador tem o direito de continuar ativo na sua atividade, sem objeções por parte do empregador. Ao permanecer em funções, o trabalhador continua a usufruir de todos os benefícios adquiridos ao longo da sua carreira, como diuturnidades ou dias adicionais de férias.
É necessário comunicar à entidade patronal a intenção de trabalhar após a idade legal da reforma?
Embora não seja obrigatório, é provável que a questão seja abordada pelo empregador. Se assim o entender, o trabalhador pode informar que não pretende reformar-se.
Trabalhar após a idade legal da reforma contribui para aumentar o valor da futura pensão?
Sim. Por cada mês de descontos adicionado à carreira contributiva, a futura pensão de reforma é aumentada numa percentagem que varia entre 0,33% e 1%, dependendo da antiguidade da carreira contributiva. No entanto, esta bonificação só é aplicável até o trabalhador completar 70 anos.
É possível continuar a trabalhar após os 70 anos?
Sim, desde que a entidade patronal concorde, embora a relação contratual sofra alterações. O contrato de trabalho por tempo indeterminado caduca nos 30 dias após o 70º aniversário do trabalhador, convertendo-se automaticamente num contrato a termo certo por seis meses. Se o empregador decidir terminar o contrato, deve notificar o trabalhador com 60 dias de antecedência, não sendo obrigado a pagar qualquer compensação para além dos proporcionais de férias e subsídios.
Após a reforma, é possível colaborar com a empresa anterior como trabalhador independente?
Sim, mas apenas após a reforma por velhice. Se o trabalhador se aposentou antecipadamente e está em pré-reforma, não pode exercer qualquer atividade remunerada durante os primeiros três anos, nem para a empresa anterior nem para qualquer outra do mesmo grupo empresarial. Caso contrário, terá que reembolsar à Segurança Social as pensões recebidas.
É permitido trabalhar para outras empresas após a reforma?
Sim. Apenas os trabalhadores em pré-reforma não podem trabalhar para nenhuma unidade do mesmo grupo empresarial nos primeiros três anos após a saída.
O valor da pensão de reforma é aumentado ao continuar a trabalhar e a descontar para a Segurança Social após a reforma por velhice?
Sim, mas as contribuições são reduzidas para 7,5% do salário bruto. O aumento no valor da pensão é automático e pago no ano seguinte, retroativo a 1 de janeiro.
Quem está reformado e a trabalhar deve apresentar declaração de IRS?
Sim, dependendo do rendimento total obtido em cada ano, incluindo pensões de reforma e salários. Estão isentos de apresentar declaração de IRS os que ganham menos de 8500 euros anuais, embora possam ter vantagens em fazê-lo.