Segunda-feira,Abril 28, 2025
12.3 C
Castelo Branco

- Publicidade -

Tribunal Constitucional aprova denominação “AD – Coligação PSD/CDS” para as legislativas de 18 de maio

O Tribunal Constitucional (TC) aprovou, esta quinta-feira, por unanimidade, a denominação “AD – Coligação PSD/CDS” para a candidatura que irá disputar as eleições legislativas antecipadas de 18 de maio. A decisão, confirmada à Lusa pelo diretor de campanha desta candidatura, surge após o TC ter rejeitado, na semana passada, a primeira proposta, que incluía a designação “AD – Aliança Democrática – PSD/CDS”

A recusa da primeira proposta aconteceu devido à ausência do Partido Popular Monárquico (PPM) na coligação, que esteve presente nas eleições legislativas e europeias de 2024, mas não integra a aliança deste ano. O Tribunal considerou que a utilização da denominação “Aliança Democrática” poderia gerar confusão entre os eleitores, dado que, apesar da semelhança na designação, a composição da coligação mudou substancialmente.

De acordo com o Tribunal Constitucional, a repetição da designação “Aliança Democrática” poderia induzir em erro os eleitores, sugerindo erroneamente que a coligação deste ano seria a mesma da eleição de 2024, onde o PPM integrou a aliança. O TC sublinhou que a diferença na nomeação, apenas com a adição de “PSD/CDS”, não era suficientemente clara para evitar esse risco.

Em resposta, os secretários-gerais do PSD, Hugo Soares, e do CDS-PP, Pedro Morais Soares, anunciaram uma nova proposta, que foi aprovada de forma unânime pelos Conselhos Nacionais dos dois partidos. Hugo Soares destacou que a nova denominação “cumpre todos os critérios legais e respeita a memória das coligações anteriores”, assegurando que os eleitores não serão levados a pensar que se trata de uma coligação igual à de 2024. Segundo o dirigente social-democrata, a designação escolhida deixa claro que se trata de uma coligação apenas entre o PSD e o CDS-PP, sem a presença do PPM.

O Tribunal Constitucional, após analisar a nova proposta, deu a sua aprovação, permitindo que a coligação se apresente nas eleições legislativas com a designação “AD – Coligação PSD/CDS”. A decisão final do TC permite assim que os dois partidos sigam com a sua candidatura, sem o risco de confusão junto dos eleitores.

- Publicidade -

Não perca esta e outras novidades! Subscreva a nossa newsletter e receba as notícias mais importantes da semana, nacionais e internacionais, diretamente no seu email. Fique sempre informado!

Partilhe nas redes sociais:

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Destaques

- Publicidade -

Artigos do autor

Não está autorizado a replicar o conteúdo deste site.