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Tribunal de Castelo Branco já decidiu!

Câmara de Idanha vai ter mesmo de pagar a Cristina Rodrigues

(Em actualização)

O Município de Idanha-a-Nova não pode opor-se à penhora de saldos bancários depositados em contas da autarquia, para pagamento da dívida à artista plástica Cristina Rodrigues. Esta foi a conclusão a que chegou a juiz titular do processo, numa decisão hoje conhecida e que põe fim a um litígio que se arrasta nos tribunais desde 2017.

Recorde-se que na sequência da inutilização de obras de arte de Cristina Rodrigues, resguardadas em instalações da autarquia, esta artista obteve do Tribunal da Relação de Coimbra uma decisão que condenava o Município de Idanha-a-Nova a indemnizar a sua autora num montante de aproximadamente 330 mil euros.

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Apesar de nunca ter feito qualquer inquérito ou investigação interna para apurar a responsabilidade pela destruição total das obras, a autarquia esgotou todas as instâncias de recurso, sempre sem vencimento, procurando esquivar-se ao pagamento determinado pelo Tribunal da Relação.

Por sua vez, Cristina Rodrigues, procurando dar cumprimento à decisão da Relação, e ver satisfeita a indemnização que lhe foi consignada pelo desembargadores de Coimbra, avançou com a penhora de saldos bancários depositados em contas da autarquia, num montante aproximado aos 450 mil euros, uma vez que todas as demoras provocadas pelos sucessivos recursos da autarquia traduziram-se num avolumar de juros, honorários do agente de execução e demais encargos com o processo.

A essa penhora, que recaiu depois numa única conta, se opôs a autarquia, alegando que os saldos bancários aí existentes se destinavam a satisfazer fins de interesse público, pelo que a penhora não poderia ser satisfeita, conforme declarações prestadas sob juramento, no Tribunal de Castelo Branco, por Armindo Jacinto, presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

Todavia, tais argumentos, desde logo fortemente rebatidos pelo advogado de Cristina Rodrigues Cardoso de Nápoles, não convenceram o Tribunal, tendo a juiz determinado não dar provimento a oposição à penhora deduzida pelo Município de Idanha-a-Nova, pelo que todo o montante em dívida terá mesmo de ser pago a Cristina Rodrigues.

(Em actualização)

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