A 30 de Janeiro de 2012 a Câmara Municipal de Castelo Branco, presidida por Joaquim Morão, realizou a adjudicação directa para a elaboração do projecto do Centro Coordenador de Transportes de Castelo Branco, pelo valor de 178.640 euros, com uma empresa da família de Manuel Salgado, a Risco- Projectistas de Design SA, da qual o então vereador da Câmara de Lisboa fizera parte, sendo então administrada pelo seu filho.

Mais tarde, em junho de 2015, foi a vez do então vereador Manuel Salgado «retribuir» o favor assinando um despacho, a 22 de junho de 2015, que autoriza a celebração de um contrato de avença com Joaquim Morão assinado pelas duas partes a 25 de junho de 2015, no valor de 27.675 euros. Este contrato cessaria obrigatoriamente assim que Manuel Salgado terminasse o mandato de vereador.
Mas vamos à história da eventual «troca de favores» entre o então presidente da Câmara de Castelo Branco, Joaquim Morão, e o arquitecto Manuel Salgado, na altura vereador da autarquia lisboeta.
A 30 de Janeiro de 2012, a Câmara Municipal de Castelo Branco celebrou um contrato de aquisição de serviços, para elaboração do projecto do Centro Coordenador de Transportes de Castelo Branco, pelo valor de 178.640 euros. A obra foi adjudicada a uma empresa da família de Manuel Salgado, a Risco- Projectistas de Design SA, da qual o então vereador da Câmara de Lisboa fizera parte até há pouco tempo, sendo então administrada pelo seu filho.
Este contrato, conforme apurou O Regiões, foi celebrado ao abrigo do regime dos Contratos Públicos, que embora prescreva como regra geral que a contratação deve ser celebrada com recurso à consulta pública, em obediência ao princípio da transparência, admite em alguns casos que esta regra possa ceder lugar ao ajuste directo.
Nessa medida, qualquer que seja o objecto do contrato a celebrar, poderá adoptar-se o ajuste directo sempre que estejam reunidas determinadas condições previstas na lei.
No caso da adjudicação do Centro Coordenador de Transportes de Castelo Branco, inaugurado em fevereiro de 2014, entendeu-se que estavam preenchidos os requisitos legais para recorrer ao ajuste directo e dessa forma adjudicar a concepção do projecto à empresa de Manuel Salgado, invocando-se o disposto na alínea i) do nº 1 do artigo 2º do decreto Lei 63/85 de 14 de Março, que estabelece o Código dos Contratos Públicos, e disposto se pode adotar o ajuste directo, quando «o objeto do procedimento seja a criação ou aquisição de uma obra de arte ou de um espetáculo artístico».
Independentemente dos critérios estéticos poderem, ou não, classificar de obra de arte o actual Centro Coordenador de Transportes de Castelo Branco, que é afinal uma garagem de autocarros expresso e de camionetas de carreira, a verdade é que os contratantes encontraram base legal para esse efeito, na alínea l) do nº 1 do artigo 2º do Decreto Lei nº 63/85, de 14 de Março, que criou o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, que estabelece que «as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, quaisquer que sejam o género, a forma de expressão, o mérito, o modo de comunicação e o objectivo, compreendem nomeadamente: projectos, esboços e obras plásticas respeitantes à arquitectura, ao urbanismo, à geografia e às outras ciências.»
No entanto, para promover uma maior transparência e evitar actos de corrupção nas adjudicações, em 7 de Janeiro de 2015, o Conselho de Prevenção da Corrupção, à época presidido por Guilherme de Oliveira Martins, recomendava que as entidades que celebram contratos públicos devem “reduzir o recurso ao ajuste directo” devendo, sempre que essa seja a opção, levar a cabo uma “especial fundamentação” e “fomentar a concorrência através da consulta a mais de um concorrente”, reforçando, ao mesmo tempo, a actuação “na identificação, prevenção e gestão de riscos de corrupção e infracções conexas nos contratos públicos quanto à sua formação e execução”.
Mas, nada disso aconteceu com a adjudicação do projeto do novo Terminal Rodoviário de Castelo Branco, inaugurado em Fevereiro de 2014, com a presença de várias entidades, próximo da estação de caminhos de ferro, numa zona requalificada e com capacidade para 10 autocarros em simultâneo, serviços de apoio e um parque de estacionamento subterrâneo para 120 carros.
Todavia, segundo as investigações de O Regiões, para alguns albicastrenses, escolher o projecto que tem espaço para 10 autocarros, em detrimento de um outro que contempla 15, “é não acreditar no futuro da cidade”.
Segundo os detratores do projeto, basta passar pelo local para perceber que o espaço é limitante para uma infraestrutura deste tipo, que se quer moderna, versátil e ampla para estacionar autocarros.
LIGAÇÕES A LISBOA
Esta adjudicação por ajuste directo com a empresa fundada por Manuel Salgado poderá estar no início do «imbróglio» da adjudicação direta feita por Manuel Salgado a Joaquim Morão para coordenação de investimentos municipais em Lisboa.
Tudo começou quando o atual primeiro-ministro ainda liderava a Câmara de Lisboa. António Costa renunciou ao mandato a 1 de abril de 2015 e o despacho que cria a equipa de coordenação de investimentos em infraestruturas municipais (ECIM) foi assinado por Fernando Medina, já no papel de presidente da Câmara, a 5 de junho de 2015, dois meses depois de Costa ter abandonado o cargo. É este despacho que «facilitou» a entrada de Morão na autarquia lisboeta.
Joaquim Morão criou uma empresa em nome próprio, a 20 de abril de 2015, que mudou de nome, para JLD Consultoria Unipessoal, a 29 de maio de 2015, seis dias antes do despacho de Fernando Medina que criou a ECIM e desbloqueou a contratação de Morão pela Câmara de Lisboa, para coordenar grandes obras na capital.
Estava chegada a hora de Manuel Salgado, então vereador do urbanismo da Câmara Municipal de Lisboa, retribuir o «favor» de Joaquim Morão. Para tal, bastou dar continuidade ao despacho de Medina, elaborando um despacho, a 22 de junho de 2015, que autoriza a celebração de um contrato de avença com Joaquim Morão assinado pelas duas partes a 25 de junho de 2015, no valor de 27.675 euros. Este contrato cessaria obrigatoriamente assim que Manuel Salgado terminasse o mandato de vereador.
Como não saiu, a 15 de março de 2016, o então vereador do urbanismo assinou mais um despacho a autorizar um segundo contrato de avença com Joaquim Morão. O segundo contrato de avença, no valor de 90.700 euros, foi assinado por Salgado e por um colaborador próximo de Joaquim Morão.
Neste momento, três sociedades e os respetivos representantes legais foram constituídos arguidos no processo que motivou a realização de buscas na Câmara Municipal de Lisboa na passada semana.
