Os lesados dos BES pedem a maior indemnização da história da justiça portuguesa, alegando que o “maior processo da justiça portuguesa” pede “o maior exemplo indemnizatório da nossa história democrática”. Apesar do valor em questão ainda não ser conhecido, os lesados querem que bens arrestados sejam “imediatamente vendidos” para pagar indemnizações. Uma certeza já existe: o Estado português, de acordo com uma decisão do Tribunal Europeu, não vai indemnizar os lesados do BES.
“Se estamos perante o maior, e mais complexo, processo da justiça portuguesa, então também teremos de o transformar no maior exemplo indemnizatório da nossa história democrática”, foi desta forma que o advogado Nuno Silva Vieira abriu, esta quarta-feira, as alegações finais dos assistentes do processo BES/GES no segundo dia de debate instrutório, no tribunal de Monsanto, em Lisboa.
De acordo com a Lusa, que adianta a informação, Nuno Silva Vieira vincou que “as vítimas querem acreditar que ainda se poderá ir a tempo”, apelando à adopção de medidas preventivas para a indemnização dos lesados, como a “garantia de uma venda imediata dos bens arrestados que estão a perecer, com os proveitos dessa operação a serem reservados a favor dos lesados com direito a serem indemnizados”.
Nuno Silva Vieira criticou ainda a oposição dos procuradores à concessão do estatuto de vítima aos lesados, algo que o juiz de instrução já acabou por conceder a mais de 1.200 pessoas, sublinhando que o MP “tentou impedir que houvesse vítimas” no processo BES/GES, indica a Lusa.
“Os lesados ficaram terrivelmente inconformados com a posição do MP que se opôs ao deferimento dos seus estatutos de vítima. (…) O interesse público em direito penal também visa a protecção dos ofendidos. O MP preocupou-se em defender a sua acusação, de forma acérrima, mas nunca esteve preocupado com a compensação célere dos lesados”, sublinhou o advogado.
Recorrendo ao prémio Nobel da Economia Daniel Kahneman, que alegou que a dor de perder dinheiro poderia ser “uma dor equivalente à dor física”, Nuno Silva Vieira afirmou que muitos lesados expressaram que “preferiam ter sido violentados pelos arguidos do que terem perdido as poupanças das suas vidas e a sua dignidade familiar”, pois, dessa forma, o seu reconhecimento como vítimas seria imediato.
“Este capítulo deverá ser encerrado com a pronúncia exemplar que, estamos certos, será proferida”, concluiu.
Considerado como um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e colectivas, residentes em Portugal e no estrangeiro.
Segundo o MP, cuja acusação contabilizou cerca de 4 mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.
Estado não vai pagar
Mas, ao contrário do que muitos dos lesados pretendem, o Estado português não tem de indemnizar lesados do BES, segundo uma decisão, de Fevereiro de 2023, tomada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) entende que o Estado português não é obrigado a indemnizar os clientes do antigo Banco Espírito Santo (BES) que acumularam prejuízos avultados com a compra de produtos financeiros de risco.
A decisão indica que os Estados não têm “qualquer obrigação geral de cobrir as dívidas de entidades privadas”.
O Tribunal considera ainda que, ao avançar para a resolução do BES, o Governo português respeitou um justo equilíbrio entre o interesse público perseguido e a direitos de propriedade.
Com estes argumentos foi, assim, recusada a ação interposta por um antigo emigrante português na Alemanha, que perdeu 185 mil euros em aplicações financeiras