Ex-primeiro-ministro português deixa de cumprir a medida de coação no âmbito do processo Operação Marquês após dois anos e quatro meses de apresentações quinzenais
Após mais de dois anos de obrigações quinzenais, a medida de coação que exigia a José Sócrates a apresentação periódica numa esquadra policial chegou ao fim. A decisão, datada de 1 de novembro e divulgada em despacho pelo Tribunal Central de Instrução Criminal, determina que o ex-primeiro-ministro deixa de ser obrigado a apresentar-se a cada 15 dias, medida imposta no contexto da Operação Marquês. Segundo o tribunal, o prazo máximo de duração desta obrigação foi alcançado, levando à sua extinção automática.
A medida de apresentações quinzenais, que Sócrates cumpria desde 1 de julho de 2022, obedeceu ao limite de dois anos e quatro meses estabelecido pela justiça portuguesa. Em nota, o tribunal mencionou que, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal de Justiça, o prazo das medidas de coação não pode ser subdividido ou alterado, sendo unitário em cada processo. Neste caso, a contagem considerou o momento em que o processo foi remetido a julgamento, mantendo a medida de apresentações dentro do limite máximo estabelecido pela lei, mesmo após etapas processuais adicionais.
Operação Marquês: Acusações e Reduções
O processo Operação Marquês, instaurado pelo Ministério Público (MP) em 2017, abalou o cenário político e judicial português. Sócrates foi originalmente acusado de 31 crimes, incluindo corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal. No entanto, a decisão instrutória proferida pelo juiz Ivo Rosa em abril de 2021 ilibou o ex-governante de 25 das acusações, limitando-o a seis crimes, entre eles três de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
Em resposta, o MP recorreu, argumentando que várias das acusações deveriam ser reconsideradas para julgamento. O Tribunal da Relação de Lisboa acolheu o recurso, determinando, em janeiro deste ano, que um total de 22 arguidos seriam julgados por 118 crimes de natureza económico-financeira, reabrindo assim um leque de acusações que incluíam não apenas Sócrates, mas também figuras de destaque como o ex-ministro Armando Vara, o ex-banqueiro Ricardo Salgado e o empresário Carlos Santos Silva.
Decisão Final e Notificação
O despacho de 1 de novembro determinou a extinção da medida de coação, devido ao decurso do prazo máximo, e orientou a notificação das partes envolvidas, incluindo o arguido, o MP e o órgão policial competente. Esta medida representa uma fase simbólica para o ex-primeiro-ministro, embora a complexidade do processo e as acusações pendentes ainda representem um fardo significativo.
Implicações Políticas e Judiciais
Com este despacho, encerra-se uma das medidas mais visíveis impostas a Sócrates no contexto da Operação Marquês, um caso que reabriu debates nacionais sobre corrupção e integridade política em Portugal. Além disso, esta decisão coloca sob os holofotes a questão dos prazos de medidas de coação em processos longos e complexos, como o caso Marquês, que se estende há quase uma década.