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VILA DE REI: aprovada constituição das AIGP2 e AIGP3

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Foi publicado em Diário da República, a 16 de dezembro de 2024, o Despacho que garante a constituição das Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) 2 e 3 de Vila de Rei, bem como o processo articulado e integrado de intervenções a executar nesse território, designado por Operação Integrada de Gestão da Paisagem (OIGP).

As OIGP configuram respostas inovadoras, estruturadas e ambientalmente sustentáveis, adaptadas às caraterísticas de cada território, com capacidade de implementar uma paisagem mais resiliente e, simultaneamente, indutoras do crescimento da economia local e social. Estas são elaboradas e operacionalizadas por uma entidade gestora, tendo por base procedimentos transparentes e participados, envolvendo e mobilizando proprietários e atores locais institucionais, incentivando um novo olhar para o solo rústico. As OIGPs do Concelho de Vila de Rei são geridas pela Pinhal Natural – Serviços de Consultoria e Comércio de Produtos Regionais.

A AIGP 2 engloba os terrenos de um perímetro que vai do limite sul do Concelho, das proximidades da ponte sobre a Ribeira de Codes, na Estrada Nacional 2, às imediações da aldeia de Borda da Ribeira. O limite norte desta AIGP situa-se nas proximidades da aldeia de Quinta das Laranjeiras, compreendendo ainda os territórios entre Milreu, Ribeiros, Vilar Chão e Lousa. Apresenta assim uma área total de 1098,50 hectares, com um montante máximo de financiamento validado de 1 940 750,10 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 129 392,00 EUR para os apoios a 20 anos.

A AIGP 3 engloba os terrenos de um perímetro que vai desde as proximidades de Silveira até Fernandaires, Monte Novo, Vilar do Ruivo, Seada, Abrunheiro Pequeno, Abrunheiro Grande,

Lagoa Fundeira e Ribeiros. Apresenta uma área total de 1219,50 hectares, com um montante máximo de investimento validado de 2 751 112,60 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 151 337,10 EUR para os apoios a 20 anos.

O Concelho de Vila de Rei vê assim garantidas três AIGPs no seu território, que são encaradas como um importante instrumento de intervenção integrada e estruturada em territórios de floresta com vulnerabilidades específicas, decorrentes da conflitualidade entre a perigosidade e a ocupação e uso do solo.

O Presidente da Autarquia Vilarregense, Ricardo Aires, sublinha a importância da implementação das AIGPs como “estratégia essencial para o ordenamento e gestão sustentável da paisagem”. De acordo com o autarca, “esta medida permitirá reforçar a resistência do território aos incêndios florestais, através de uma gestão mais eficiente e integrada destas áreas.

A implementação destes projetos será desenvolvida em estreita colaboração com os proprietários dos terrenos, com o Município e a Pinhal Natural, enquanto entidade gestora, a estarem disponíveis para prestar todos os esclarecimentos e fornecer informações adicionais, de forma a apoiar os proprietários na valorização das suas propriedades. O objetivo é promover uma gestão ativa e sustentável do território, com benefícios claros na proteção contra incêndios e no desenvolvimento socioeconómico local.”

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