Quinta-feira,Dezembro 19, 2024
10.1 C
Castelo Branco

- Publicidade -

Novo Regime Fiscal para Novos Residentes: Inscrições até 15 de Março de 2025

- Advertisement -

Os cidadãos que obtiveram residência em Portugal em 2024 poderão inscrever-se no novo regime fiscal destinado a atrair trabalhadores qualificados, nomeadamente nas áreas da investigação científica, até 15 de março de 2025, conforme anunciado pelo Governo. Este regime, que substitui o anterior Estatuto de Residente Não Habitual, estabelece uma taxa de IRS reduzida de 20% sobre os rendimentos de trabalho dependente e independente (categorias A e B).

A medida foi detalhada pelo ministro da Economia, Pedro Reis, durante uma audição regimental na comissão parlamentar de Economia, Obras Públicas e Habitação. O ministro esclareceu ainda que a portaria que regulamenta este incentivo fiscal, designado IFICI+ (Incentivo Fiscal à Investigação Científica, Inovação e Capital Humano), será publicada em breve, e o regime estará operacional a partir de 1 de janeiro de 2025.

Este regime visa atrair profissionais altamente qualificados para áreas estratégicas, como a investigação científica, e estará em vigor a partir de janeiro de 2025, com a possibilidade de efeitos retroativos para aqueles que se tornaram residentes em Portugal em 2024. A inscrição no IFICI+ poderá ser feita até 15 de março de 2025, sendo que, no futuro, a data limite de inscrição será antecipada para 15 de janeiro de cada ano.

Contudo, o novo regime fiscal não será acessível a quem já tenha beneficiado do estatuto de residente não habitual ou do programa Regressar, que visa atrair ex-residentes. Além disso, o IFICI+ não se aplica a cidadãos que tenham residido em Portugal nos últimos cinco anos, uma regra semelhante à do antigo Estatuto de Residente Não Habitual (RNH).

Não perca esta e outras novidades! Subscreva a nossa newsletter e receba as notícias mais importantes da semana, nacionais e internacionais, diretamente no seu email. Fique sempre informado!

Partilhe nas redes sociais:

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Destaques

- Publicidade -

Artigos do autor

Comércio Seguro