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Penas para Agressões a Polícias, Professores e Outros Agentes de Serviço Público Agravam-se a Partir de Abril

“Novo Código Penal Reforça Penas para Agressões a Jornalistas e Agentes de Serviço Público a Partir de Abril”

A partir de 18 de abril, entra em vigor uma nova lei que agrava as penas para quem agredir polícias, bombeiros, professores, médicos, jornalistas e outros profissionais em funções de serviço público. A medida visa reforçar a proteção desses agentes, tornando mais rigoroso o quadro penal para os crimes de agressão cometidos contra estes grupos.

De acordo com o diploma publicado esta quarta-feira no Diário da República, a nova legislação abrange um conjunto alargado de profissionais, incluindo membros das forças de segurança, guardas prisionais, bombeiros, militares, jornalistas, advogados, profissionais da saúde, educadores, entre outros. Além de aumentar a moldura penal, a lei introduz também mudanças no processo judicial, como a isenção de custas judiciais para os casos em questão e a transformação de parte desses crimes em crimes públicos, dispensando assim a necessidade de queixa por parte da vítima para o início do procedimento criminal.

Agravamento das Penas e Reforço da Proteção

Com a entrada em vigor da nova lei, as penas para agressões a polícias, bombeiros, militares e outros agentes de serviço público passam a variar entre um e cinco anos de prisão, dependendo da gravidade do crime. Nos casos mais graves, como os de violência física ou ameaça de agressão, a pena poderá ascender até aos oito anos de prisão. A nova legislação também introduz penas mais severas para quem lançar projéteis contra veículos de funcionários públicos, incluindo polícias, médicos, professores ou bombeiros, que poderão ser punidos com penas de prisão de até dois anos ou com multas até 240 dias.

A medida surge como uma resposta à crescente preocupação com a segurança e bem-estar dos agentes de serviço público, que, frequentemente, enfrentam situações de agressão enquanto desempenham as suas funções, essencialmente em contextos de tensão ou de confronto com o público. A nova legislação sublinha a importância de proteger aqueles que estão em funções essenciais para o funcionamento da sociedade, nomeadamente os profissionais da educação e da saúde, bem como os membros das forças de segurança.

Crimes Públicos e Procedimento Simplificado

Outro ponto importante da reforma é a criação do estatuto de crime público para agressões cometidas contra certos profissionais. Com isso, a vítima deixa de ser obrigada a apresentar queixa para que a investigação criminal seja iniciada, o que facilita a atuação das autoridades e torna mais célere o processo judicial. Isso inclui crimes cometidos contra elementos das forças de segurança, guardas prisionais, bombeiros, profissionais da educação e da saúde, além de funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira, e motoristas e fiscais de transportes públicos.

Com a aprovação desta reforma legal, o Governo espera dissuadir a violência contra profissionais em funções públicas, assegurando que os infratores enfrentem as devidas consequências pelos seus atos, e reforçar a proteção daqueles que garantem a ordem pública, a educação, a saúde e outros serviços essenciais à sociedade.

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