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Provedoria de Justiça sugere revisão de candidaturas recusadas para “Edifícios Mais Sustentáveis”

A Provedoria de Justiça tem recebido numerosas queixas sobre o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023 (PAE+S). Embora tenham sido colocadas questões de natureza muito diversa, estando várias ainda em análise, foi identificado um primeiro ponto crítico nas decisões de exclusão: a alteração dos critérios relativos à obrigatoriedade da apresentação do certificado energético. Neste contexto, a Provedoria de Justiça sugere ao diretor do Fundo Ambiental a revisão das candidaturas recusadas por este motivo. Tal como em 2022, quando apresentou o balanço dos problemas identificados na primeira edição do PAE+S, a Provedoria de Justiça reitera ainda a importância de garantir transparência e previsibilidade nos critérios de acesso ao programa

A Provedoria da Justiça informou esta terça-feira que tem recebido “um número considerável de queixas de cidadãos que contestam decisões de inelegibilidade das suas candidaturas”, submetidas ao abrigo do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis (PAE+S) de 2023, e que, após analisar parte das reclamações, recomendou ao Fundo Ambiental que reconsiderasse a elegibilidade de determinadas candidaturas.

Provedoria de Justiça sugere revisão de candidaturas recusadas para “Edifícios Mais Sustentáveis”
Foto: ANTÓNIO COTRIM – Maria Lúcia Amaral

No comunicado enviado às redações, o gabinete de Maria Lúcia Amaral explica que, embora tenham sido levantadas questões de diferente natureza nas queixas que chegaram à provedora – e muitas delas estão ainda em fase de análise -, foi identificado um ponto crítico nas decisões de exclusão, relacionado com a exigência de apresentação do certificado energético (um documento que comprova o grau de eficiência energética de um imóvel).

O PAE+S, recorde-se, é uma medida financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que visa a eficiência energética e a sustentabilidade em edifícios. Inicialmente, tinha €30 milhões para distribuir, mas o valor mostrou-se insuficiente e, por isso, foi reforçado em €60 milhões. Recebeu mais de 78 mil candidaturas, que aguardaram sete meses para começarem a ser apreciadas.

O aviso da segunda edição do programa foi lançado a 18 de julho de 2023 mas, ao longo do tempo, sofreu duas republicações que causaram confusão sobre os requisitos necessários para aceder ao apoio.

Mudança de regras provoca “confusões”

Na versão inicial, a apresentação do certificado energético era opcional apenas para os candidatos “cujos montantes apoiados” fossem inferiores a 5 mil euros. Contudo, na segunda versão do aviso, a regra foi alterada para que o certificado energético fosse opcional apenas para quem tivesse despesas elegíveis inferiores a 5 mil euros sem IVA. E esta alteração acabou por gerar confusão.

Vários candidatos, ao seguirem as orientações do primeiro aviso, não enviaram o certificado energético, porque entenderam que, ao estarem a pedir um montante de apoio abaixo dos 5 mil euros, não havia essa necessidade. No entanto, com a segunda versão, a obrigatoriedade passou a depender das despesas elegíveis (os gastos do projeto que podem ser financiados), o que levou à exclusão de várias candidaturas que já tinham sido submetidas.

O Fundo Ambiental, que é a entidade pública responsável pela gestão do programa, reconheceu a mudança nas regras e justificou a alteração como uma clarificação dos termos, dizendo que “(n)o contexto dos apoios concedidos pelo Fundo Ambiental, os conceitos de ‘montante elegível’ e ‘montante apoiado’ são utilizados como sinónimos”.

Todavia, tendo em conta os erros de interpretação verificados, na carta que dirigiu a Marco Rebelo, diretor do Fundo Ambiental, a Provedoria de Justiça propõe que as pessoas que submeteram as candidaturas antes da segunda republicação do aviso (a 11 de agosto) sejam consideradas elegíveis.

“Face ao quadro descrito, que revela a impossibilidade de os candidatos contarem, à data relevante, com a interpretação agora sustentada pelo Fundo, bem como de alterarem retroativamente os pressupostos de facto das suas candidaturas, sugere-se a V. Exa. que seja revertido o entendimento do Fundo Ambiental quanto às decisões de inelegibilidade das candidaturas submetidas até à data da 2.ª republicação do Aviso do Programa do Apoio com base na não apresentação de certificado energético para despesas elegíveis iguais ou superiores a 5 mil euros”, pode ler-se.

O Expresso já tinha noticiado que as queixas relacionadas com o PAE+S tinham disparado no início deste ano, inclusive na Provedoria de Justiça, que só entre janeiro e março abriu 68 novos processos. Confrontando com o aumento da insatisfação dos candidatos, o Ministério do Ambiente e Energia admitiu que compreendia “as preocupações das pessoas”, avançando que a ministra com a pasta já tinha determinado a reavaliação das candidaturas que apresentaram reclamação “para garantir uma revisão justa a rigorosa”.

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