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Sindicato pede agravamento das sanções contra alunos indisciplinados

O sindicato de professores SPLIU congratulou-se com a nova lei que consagra a agressão a professores como crime público, mas defendeu a revisão do estatuto do aluno, com agravamento de sanções por indisciplina reiterada e bullying contra professores.

A lei que consagra a agressão a professores como crime público, agravando as respetivas penas aplicáveis, entrou em vigor na sexta-feira, mas o sindicato, apesar de se congratular com a medida, considera que este novo quadro penal “não será suficiente”, defendendo a revisão do estatuto do aluno, com agravamento de sanções por indisciplina reiterada e “bullying” contra professores.

Em comunicado, divulgado este sábado, o Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades (SPLIU) considerou que compete ao próximo(a) ministro(a) da Educação “complementar o que a lei agora estabelece no quadro estritamente legal e penal, revendo o estatuto do aluno, nomeadamente, através do reforço das medidas corretivas e do agravamento de sanções contra os discentes que, sistematicamente, são agentes ativos de indisciplina e/ou de prática de “bullying” contra professores”.

A lei que consagra a agressão a professores como crime público, agravando as respetivas penas aplicáveis, entrou em vigor na sexta-feira, mas o sindicato, apesar de se congratular com a medida, considera que este novo quadro penal “não será suficiente, por si só, para reduzir ou mitigar os efeitos nocivos da indisciplina e do “bullying” sistemático a que os professores estão sujeitos nas escolas, e fora delas, geralmente em momento prévio às agressões”.

O SPLIU considera também necessário promover ações de sensibilização, informação e esclarecimento junto dos pais e encarregados de educação, “que visem a mudança de atitudes e de comportamentos da maioria dos mesmos em relação aos professores”.

De acordo com a nova lei, professores, médicos, guardas prisionais, funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Autoridade Tributária e Aduaneira da Região Autónoma da Madeira, e fiscais de transportes coletivos passam também a estar isentos de custas judiciais quando em causa estão ofensas sofridas no exercício de funções, tal como já acontecia no caso de polícias e outros elementos das forças de segurança.

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