O Governo estendeu até 15 de Junho o prazo para os proprietários realizarem a limpeza de terrenos florestais e agrícolas em redor de edificações e infra-estruturas, atendendo a pedidos de associações do sector e considerando as condições meteorológicas adversas.
A decisão consta de um despacho conjunto dos secretários de Estado da Protecção Civil, Paulo Simões Ribeiro, e das Florestas, Rui Ladeira, publicado esta Quinta-feira no Diário da República. O documento altera o despacho anterior de 16 de Abril, que fixava o prazo até 31 de Maio.
Segundo o despacho, as chuvas persistentes e os elevados níveis de humidade no solo limitaram os períodos disponíveis para os trabalhos de gestão de combustível. Além disso, as tempestades recentes provocaram acumulações significativas de material lenhoso derrubado, aumentando o risco de incêndio.
A prorrogação do prazo foi também motivada por solicitações da Federação Nacional de Associações de Proprietários Florestais (FNAPF) e da Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente (ANEFA), que alertaram para dificuldades na contratação de empresas especializadas, escassez de mão-de-obra e limitações de equipamentos.
O presidente da FNAPF, Luís Damas, reiterou o pedido de prolongamento do prazo pelo menos até meados de Junho e apelou a alguma tolerância por parte das autoridades face aos atrasos causados pelas condições climáticas.
A Guarda Nacional Republicana (GNR), no âmbito da Campanha Floresta Segura 2025, sinalizou entre 16 de Fevereiro e 30 de Abril um total de 10.417 terrenos por falta de gestão de combustível. Os distritos mais afectados foram Leiria (2.606), Bragança (1.162), Santarém (941), Coimbra (818) e Viseu (798).
A GNR admite aplicar alguma tolerância em situações devidamente justificadas, mas a fiscalização será intensificada a partir de Junho. Em 2024, foram levantados 2.233 autos de
contra-ordenação por falta de gestão de combustível, número que tem diminuído nos últimos anos, reflectindo uma maior consciencialização da população.
Os proprietários com terrenos a menos de 50 metros de edifícios de habitação ou actividades económicas devem proceder à gestão de combustível numa faixa com largura de 50 metros em territórios florestais, ou de 10 metros em territórios agrícolas. A gestão de combustíveis visa reduzir material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação e intensidade do fogo, protegendo habitações e aglomerados populacionais em espaço rural.
A prorrogação do prazo até 15 de Junho oferece uma oportunidade adicional para os proprietários cumprirem as suas obrigações legais e contribuírem para a prevenção de incêndios rurais, especialmente num contexto de condições meteorológicas adversas e desafios operacionais.