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URGENTE: Tribunal valida candidatos do PS a Castelo Branco, contestados pelo PSD

O Tribunal Judicial de Castelo Branco rejeitou a impugnação apresentada pelo Partido Social Democrata contra dois candidatos socialistas às eleições autárquicas de 12 de Outubro

O juiz considerou elegíveis Sónia Cristina Cristóvão Mexia e Amândio Paulo Martins Nunes, que integram a lista do Partido Socialista à Câmara Municipal de Castelo Branco. A decisão, proferida a 27 de Agosto, põe termo à contestação apresentada pelo PSD, que sofre assim a primeira derrota autárquica, ainda antes da campanha.

Argumentos da impugnação rejeitados

Segundo o despacho, a que OREGIÕES teve acesso, o PSD alegava que ambos os candidatos se encontravam em situação de inelegibilidade, nos termos da lei eleitoral. Sónia Mexia foi nomeada vogal do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados em Agosto de 2022, enquanto Amândio Nunes exerce funções de Coordenador Municipal da Protecção Civil desde Outubro de 2022.

A lei proíbe a candidatura de funcionários dos órgãos das autarquias locais que exerçam funções de direcção. Contudo, o tribunal considerou que nenhum dos casos se enquadra nesta interdição.

Relativamente a Amândio Nunes, o magistrado salientou que a comissão de serviço cessará antes das eleições, pelo que não existe incompatibilidade. O princípio da actualidade das situações de inelegibilidade justifica esta interpretação.

Quanto a Sónia Mexia, o tribunal seguiu jurisprudência do Tribunal Constitucional. A nomeação para vogal do conselho de administração não lhe confere a qualidade de funcionária, uma vez que não existe relação de subordinação jurídica característica do vínculo laboral.

Distinção entre administradores e funcionários

A decisão cita precedente constitucional que estabelece diferença entre administradores de sociedades e trabalhadores com funções directivas. Os primeiros não são considerados funcionários para efeitos da lei eleitoral, ao contrário dos segundos.

«Os funcionários que exerçam funções de direcção serão os trabalhadores da empresa que nela tenham a responsabilidade de superintender, coordenar ou chefiar», mas «não já os próprios titulares dos órgãos de administração», refere a fundamentação.

Processo sem outras irregularidades

O tribunal havia identificado anteriormente irregularidades na candidatura da coligação Esquerda Livre, mas estas foram corrigidas, não havendo lugar a rejeições.

As eleições autárquicas realizam-se a 12 de Outubro em todo o país. Em Castelo Branco, a decisão judicial permite que o PS apresente a sua lista completa, sem exclusões de candidatos.

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