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Candidato do PS Ameaça Jornalista em Santo André Das Tojeiras

EDITORIAL*

Este Sábado, o repórter e director de ORegiões, Fernando Jesus Pires, ao serviço deste seu jornal, foi alvo de uma ameaça verbal, proferida de forma intimidadora, por Jorge Joel Gonçalves Augusto Ribeiro, actual candidato do Partido Socialista (PS) à presidência da Junta de Freguesia de Santo André das Tojeiras. O episódio ocorreu durante a cobertura de um evento de carácter público, promovido por entidades oficiais e aberto à população local. Diz a Lei, aliás, que é um local onde não há “expectativa de privacidade”.

Isto é, segundo a Lei de Imprensa (Lei n.º 2/99), que «essa liberdade não pode violar a privacidade dos indivíduos, salvo quando:

  • Haja interesse público relevante.
  • A pessoa envolvida seja uma figura pública e o conteúdo esteja relacionado com o exercício das suas funções.
  • A informação seja obtida de forma lícita e respeite os princípios deontológicos do jornalismo»

O jornalista, encontrava-se devidamente identificado e credenciado, com A Carteira Profissional de Jornalista CP: 7569, no pleno exercício das suas funções profissionais, tendo como único propósito assegurar a cobertura informativa imparcial e isenta do referido evento.

No decurso da reportagem, o repórter foi abordado agressivamente pelo candidato cabeça-de-lista da lista do PS, pessoa de notória exposição pública que, num tom ameaçador, declarou a intenção de avançar com uma acção judicial contra o jornalista, sem apresentar qualquer justificação objectiva.

Testemunhas presenciais e fontes locais confirmaram a identidade do autor das ameaças, identificando-o como residente recente da Freguesia, cuja atitude aparentemente conflituosa é já conhecida em situações onde alegadamente emergem divergências de natureza política. A atitude do candidato revestiu-se de uma particular gravidade ao ter adoptado um comportamento provocatório perante a imprensa: depois da ameaça verbal, e durante a recolha de imagens vídeo do evento, passou repetida e intencionalmente à frente da câmara vídeo, com alega intenção de perturbar a tomada de imagens.

Além disso, informara momentos antes que não pretendia ser gravado, invocando o direito à protecção da sua imagem. Apesar do aparente vazio do argumento, o repórter de ORegiões respeitou a vontade da pessoa em causa.

A contradição entre a alegada recusa em ser captado em imagem e a conduta provocadora perante o equipamento de gravação revelam-nos observadores presentes, uma clara tentativa de cercear a liberdade de imprensa e condicionar o trabalho de recolha factual. Esta atitude constitui não somente uma violação dos direitos dos leitores e espectadores, que devem ser informados com rigor e isenção, bem como respeito pela liberdade de imprensa e profissionais da comunicação social.

A redacção de ORegiões repudia todas as formas de ameaças, pressões ou qualquer forma de intimidação no exercício da actividade. O direito à informação e a liberdade de imprensa são pilares essenciais do Estado de Direito democrático, estando protegidos pela Constituição da República Portuguesa e por legislação nacional e internacional.
O jornal ORegiões repudia de forma categórica qualquer tentativa de silenciamento, censura ou retaliação dirigida a jornalistas e reafirma o seu compromisso intransigente com a liberdade de imprensa, o rigor jornalístico e o serviço público de informação.

Face à gravidade dos factos, com amparo no artigo 1.º da Lei n.º 2/99, nas directivas da ERC e no entendimento pacífico da jurisprudência nacional, ORegiões reserva-se agora o direito de mobilizar todos os meios legais, cíveis ou criminais, para defender a estimada liberdade de imprensa e formalizar a queixa legítima contra quem ousou tolher esse direito.

Ainda com base no artigo 2.º, n.º 1, da Lei de Imprensa e nos princípios deontológicos consagrados pela ERC, ORegiões também se reserva a faculdade de promover queixa-crime ou acção civil indemnizatória, defendendo com rigor o livre exercício da actividade jornalística, em nome dos seus leitores e espectadores.

Para mais, e em consonância com o artigo 3.º da Lei n.º 2/99, que estabelece os únicos limites admissíveis à liberdade de imprensa, ORegiões declara-se pronto a empregar todas as vias legais, penais ou cíveis, para salvaguardar o pluralismo e sancionar qualquer cerceamento informativo injustificado.

Invocando o entendimento pacífico da jurisprudência nacional e o estatuto editorial previsto na lei, ORegiões, reafirma-se, reserva-se o direito de desencadear acções judiciais, cíveis ou criminais, visando impedir e punir quaisquer actos que comprometam o livre e digno exercício do jornalismo e a tentativa de impedir o público à verdade informativa.

*O Editor-Executivo, João Vasco Almeida

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