A Lei n.º 57-A/2025, publicada a 24 de Setembro e em vigor desde o dia 25, traz medidas concretas de apoio aos agricultores afectados pelos incêndios rurais. A legislação cria isenções fiscais e acelera processos de financiamento e contractos para recuperar rapidamente as explorações.
Os agricultores que perderam forragens ou reservas de alimento passam a beneficiar de isenção de IVA durante seis meses, a contar de 26 de Julho de 2025, em produtos entregues gratuitamente para gado, aves e outros animais usados no trabalho agrícola, reprodução ou abate.
Esta medida aplica-se somente a agricultores com domicílio fiscal nas zonas atingidas pelos incêndios. A lei garante ainda que estes apoios não prejudicam o direito à dedução fiscal já existente.
Protocolos entre municípios e CCDR
A lei abre também a porta a novos contractos e protocolos entre as câmaras municipais e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Estes mecanismos destinam-se a canalizar de forma mais rápida os auxílios financeiros às explorações agrícolas, assegurando que os apoios chegam efectivamente às populações afectadas.
Outro ponto central da lei é a simplificação da contratação pública. Os contractos realizados ao abrigo deste regime passam a ser considerados de «urgência imperiosa», dispensando o visto prévio do Tribunal de Contas.
Na prática, isto significa que os apoios podem ser executados sem atrasos burocráticos, permitindo recuperar infra-estruturas agrícolas e repor condições de trabalho no terreno com maior rapidez.
Apoios com efeitos retroactivos
Apesar de publicada apenas em Setembro, a Lei 57-A/2025 tem efeitos a partir de 1 de Julho de 2025. Assim, os agricultores que sofreram perdas desde essa data já ficam abrangidos pelas medidas agora definidas.
Com estas alterações, o Governo pretende aliviar os prejuízos sofridos e acelerar a retoma das explorações agrícolas, garantindo que os produtores têm condições para continuar a trabalhar e a abastecer os mercados locais e nacionais.
Guia prático para agricultores: como pedir os apoios da Lei 57-A/2025
Este guia explica, de forma simples, os passos que cada agricultor deve seguir para ter acesso aos apoios agora criados.
1. Confirmar se tem direito ao apoio
● Verifique se reside ou tem domicílio fiscal numa freguesia abrangida pelos incêndios de 2025.
● Confirme que exerce actividade agrícola registada nas Finanças como produtor agrícola ou empresário em nome individual.
2. Reunir documentos necessários
● Cartão de Cidadão ou NIF.
● Comprovativo de morada ou domicílio fiscal na zona afectada.
● Número de Identificação da Exploração (NIE) ou registo de actividade agrícola.
● Declaração de perdas (se disponível), emitida por junta de freguesia, câmara municipal ou serviços de protecção civil.
3. Acesso à isenção de IVA em produtos de alimentação animal
● Contacte a sua cooperativa agrícola, associação local de produtores ou fornecedor habitual.
● Pergunte quais os produtos abrangidos pela isenção e peça factura sem IVA, indicando que está ao abrigo da Lei n.º 57-A/2025.
● Guarde todas as facturas e comprovativos para futura dedução fiscal.
4. Apoios financeiros via municípios e CCDR
● Dirija-se à sua câmara municipal e pergunte pelo gabinete de apoio a vítimas de incêndios.
● Solicite o formulário para pedidos de auxílio financeiro.
● Preencha com os dados da exploração, perdas sofridas e necessidades de recuperação.
● Entregue o pedido com os documentos reunidos.
● O município encaminhará o processo para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) da sua região.
5. Acompanhamento do pedido
● Guarde o número de processo atribuído ao seu pedido.
● Pergunte pelos prazos médios de resposta (em regra, até 30 dias úteis).
● Mantenha contacto regular com a câmara municipal ou CCDR para saber o andamento.
6. Em caso de dúvidas ou dificuldades
● Contacte a Direcção Regional de Agricultura da sua área.
● Peça apoio à sua associação agrícola ou cooperativa local, que pode auxiliar no preenchimento dos formulários.
● Em situações complexas, recorra a um contabilista certificado para garantir que todos os requisitos fiscais são cumpridos.
Nota importante
Estes apoios têm carácter temporário e retroactivo, pelo que os agricultores devem agir rapidamente para não perder prazos. Recomenda-se guardar todos os documentos de despesa e pedidos realizados desde 1 de Julho de 2025.