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Substância cancerígena proibida em vernizes vai continuar a ser usada por dentistas

Desde 1 de Setembro, a comercialização e utilização de cosméticos que contenham Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO) em vernizes de gel é proibida em Portugal, segundo a circular do Infarmed. Contudo, a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) admite que o mesmo composto será utilizado, em quantidades mínimas, em tratamentos dentários, apesar de o regulador nacional afirmar não ter conhecimento desta prática.

Proibição em cosméticos: fundamento e prazo

O Infarmed baseou a proibição no Regulamento (UE) n.º 2025/877 da Comissão, que acrescentou o TPO ao Anexo II do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, que trata dos cosméticos proibidos. A partir de 1 de Setembro deixa de poder ser vendido ou utilizado qualquer produto cosmético contendo TPO, nomeadamente nos conjuntos para unhas artificiais. A medida visa mitigar riscos à saúde humana, dada a classificação do composto como potencialmente cancerígeno e mutagénico.

O setor de estética reagiu com surpresa e críticas. A Associação Nacional do Esteticismo Profissional considera que o prazo para adaptação foi demasiado curto, deixando stocks e equipamentos obsoletos. Profissionais de manicure já procuram alternativas sem TPO e promovem fórmulas substitutas.

Uso em odontologia: afirmações da OMD e silêncio do Infarmed

Embora a proibição se aplique estritamente a cosméticos, a OMD confirmou a existência de emprego do TPO na área dentária, indicando que o composto aparece em resinas usadas em branqueamento, selagem de fissuras e restaurações. Em declarações reproduzidas pela Renascença, António Mata, presidente da Comissão Científica da OMD, referiu que as quantidades aplicadas são “muito pequenas” e que não há evidência de risco porque as resinas ficam “dentro do dente” e têm contacto limitado com o organismo.

No entanto, o Infarmed afirmou não dispor de dados que confirmem a presença de TPO em materiais dentários, afirmando que, até ao momento, gere o cumprimento da nova regulamentação para cosméticos. A entidade nacional do medicamento acrescentou que “não está em curso qualquer avaliação deste tipo de uso no âmbito odontológico”.

A ausência de rotulagem obrigatória com percentagens de TPO nos materiais usados em medicina dentária dificulta uma verificação independente da prática. A OMD reconhece lacunas na informação.

Riscos, controvérsias e repercussões futuras

Especialistas em toxicologia alertam que a transferência de riscos de cosméticos para outros domínios – como a odontologia – exige uma avaliação específica, que leve em conta doses, duração de exposição e biodisponibilidade. Entretanto, não há até hoje estudos divulgados que demonstrem risco claro no uso dentário de TPO.

A possibilidade de alargamento da proibição para materiais médicos odontológicos preocupa profissionais do setor de saúde oral. Alguns advertem que uma futura extensão da norma pode implicar revisão de protocolos, aquisição de novos materiais e atualização de equipamentos.

Para já, o panorama é incerto: a OMD pede acompanhamento regulatório e estudos complementares; o Infarmed mantém-se centrado no âmbito cosmético; e o setor dentário aguarda clarificação sobre obrigações legais futuras.

O que devem fazer os cidadãos e profissionais?

Os utilizadores de serviços de manicure devem exigir produtos certificados sem TPO e verificar rótulos com atenção, especialmente até 1 de Setembro. Profissionais de estética devem esgotar stocks ou trocá-los por fórmulas conformes.

Os doentes que vão realizar tratamentos dentários podem questionar o médico dentista sobre os produtos usados, insistindo em transparência sobre composição e riscos.

Aguardam-se, nos próximos meses, comunicados técnicos adicionais ou avaliações de risco por parte de entidades reguladoras.

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