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Despesas de educação no IRS: qual o NIF a usar nas facturas

As famílias portuguesas enfrentam em Setembro um acréscimo de custos com o arranque do ano lectivo, mas parte destas despesas pode ser recuperada através das deduções no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Para que contem, é essencial pedir sempre factura com Número de Identificação Fiscal (NIF).

Quanto é possível deduzir no IRS?

A lei permite deduzir trinta por cento das despesas de educação, até um limite global de 800 euros por agregado familiar. Este tecto sobe para 1 000 euros quando os estudantes frequentam escolas localizadas no interior ou nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

No caso dos alunos deslocados, com idade até 25 anos, é ainda possível deduzir rendas até 400 euros, consideradas despesas de educação. Nesta situação, o valor máximo dedutível ascende a 1 100 euros, desde que os 300 euros adicionais respeitem ao arrendamento. Para beneficiar deste regime, o estudante tem de frequentar uma instituição de ensino situada a mais de 50 quilómetros da residência da família.

Que despesas contam como educação?

São aceites as despesas realizadas em estabelecimentos de ensino com código de actividade económica (CAE) adequado, isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de 6 por cento. Entre estas incluem-se: creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, propinas, refeições escolares, livros e manuais escolares, bem como rendas de estudantes deslocados.

Desde 2024, as explicações em centros de estudo também passaram a integrar esta categoria, após a taxa de IVA ter sido reduzida para seis por cento. Pelo contrário, a aquisição de material escolar em papelarias ou supermercados — como mochilas, cadernos ou canetas — não é considerada despesa de educação, a menos que seja comprada directamente na escola.

Qual o NIF a indicar nas facturas?

Ao contrário das despesas gerais familiares, que têm um limite individual por contribuinte, as de educação são contabilizadas em conjunto para todo o agregado. Assim, tanto pode ser indicado o NIF dos pais como o dos filhos, desde que todos façam parte do mesmo agregado familiar.

Os especialistas em fiscalidade aconselham a validar regularmente as facturas no portal e-factura, evitando acumular correcções em Fevereiro, data-limite habitual para confirmar as despesas do ano anterior. Esta verificação garante que nenhum valor é perdido e reduz o risco de divergências aquando da entrega da declaração anual de IRS.

Regras a não esquecer

Para que as deduções sejam aceites, as facturas devem ter o NIF correctamente associado e estar registadas no portal das Finanças. Manter esta prática ao longo do ano permite às famílias reduzir a factura fiscal e aliviar parte do peso das despesas educativas, que representam uma das principais parcelas no orçamento doméstico.

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