Leia com atenção este guia prático e esclarecedor, passo a passo, para assegurar que o seu direito de voto se exerce correctamente.
Nas Eleições Autárquicas de 12 de Outubro de 2025, os eleitores em Portugal votam presencialmente entre as 8 h e as 19 h nas suas secções de voto habituais. O acto de votar exige apenas que se coloque uma cruz (“X”) no quadrado da lista preferida, sem rasuras — se errar, deve pedir novo boletim à mesa.
Onde e como saber onde votar
Consulta do local de voto
O eleitor pode verificar o local de voto consultando os editais de desdobramento das assembleias de voto — fixados nas sedes de junta de freguesia ou locais públicos — ou solicitando essa informação nos serviços da sua junta de freguesia.
Além disso, o Portal do Eleitor disponibiliza serviço para identificar o local de votação.
Não existe, porém, número de eleitor como antigamente — essa designação foi abolida.
Caso prefira confirmação electrónica, pode enviar por SMS para o número 3838 com o texto: RE <número do BI/CC> <data de nascimento AAAAMMDD> e receber resposta com o local de voto.
Horário das urnas e funcionamento
No domingo eleitoral, as assembleias de voto funcionam entre as 8 h e as 19 h. O procedimento diário inicia-se às 7h30, momento em que a mesa é constituída, a urna é exibida vazia ao exterior e são dispersos os votos antecipados que lhe couberam. Até às 8 h apenas estão autorizados a entrar eleitores para eventuais reclamações.
Se, às 19 h, houver eleitores já dentro da assembleia de voto que ainda não votaram, estes têm direito a votar, ainda que o encerramento já esteja formalmente ocorrido.
Direitos e requisitos do eleitor
● O direito ao voto assenta em estar correctamente recenseado e ter idade mínima de 18 anos no dia das eleições.
● Para se identificar, o eleitor deve apresentar documento oficial com fotografia actual (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte, carta de condução).
● Na falta de documento de identificação, podem atuar dois eleitores atestando, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou então o eleitor pode ser reconhecido unicamente pela mesa, desde que por unanimidade.
● O voto é obrigatoriamente presencial e não admite procuração.
● O eleitor pode optar por abster-se de votar a um dos órgãos (assembleia de freguesia, assembleia municipal ou câmara municipal) notificando a mesa, que regista a abstenção na ata.
● Se quiser reclamar irregularidades, pode fazê-lo em modelo disponível junto da mesa e a reclamação deve ser entregue por escrito, sendo rubricada e anexada à ata.
No momento do voto: como proceder
1. Recebido o boletim de voto, enquadre-se à frente da mesa.
2. Use apenas o símbolo “X” no quadrado que se segue ao símbolo da lista em que pretende votar.
3. Não faça rasuras ou outros sinais — isso torna o voto nulo.
4. Se por descuido assinalar erradamente, peça à mesa um novo boletim, devolvendo o anterior com a menção “Inutilizado”, rubricado pela mesa e mantido apartado.
5. Dobre o boletim secretamente, de modo a ocultar o voto, e introduza-o na urna.
Voto antecipado: condições e prazos
A lei permite voto antecipado em casos específicos, nomeadamente para doentes internados, reclusos ou estudantes deslocados.
● Para votar antecipadamente por doença ou prisão, o requerimento deve ser apresentado até o vigésimo dia anterior à eleição.
● A modalidade de voto antecipado em mobilidade (votar noutro município que não o de recenseamento) não se aplica às Eleições Autárquicas de 2025, segundo informação do portal VotoAntecipado.
● Durante o período de voto antecipado (2 a 7 de Outubro), haverá mesas de voto antecipado em cada município do território nacional e das regiões autónomas.
● Os eleitores interessados devem efectuar o respectivo requerimento por via electrónica ou postal à administração eleitoral até dez a catorze dias antes do acto eleitoral.
Notas finais
As Eleições Autárquicas de 12 de Outubro de 2025 têm como objectivo eleger os órgãos locais: câmaras municipais, assembleias municipais e juntas de freguesia. Em resultado de processos de desagregação de freguesias, haverá acréscimos líquidos no número de freguesias em disputa face a 2021.
É fundamental que cada eleitor verifique antecipadamente o seu local de voto e leve documento de identificação válido. No dia da eleição, assinalar apenas uma cruz no boletim, sem rasuras, é condição indispensável para que o voto seja considerado válido.
Se tiver ainda dúvidas específicas sobre o seu caso (mobilidade, voto antecipado em situação especial, ausência de documento), pode consultar os serviços eleitorais locais ou o Portal do Eleitor.
Boa participação nas urnas!