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Como votar nas Eleições Autárquicas de 12 de Outubro de 2025

Leia com atenção este guia prático e esclarecedor, passo a passo, para assegurar que o seu direito de voto se exerce correctamente.

Nas Eleições Autárquicas de 12 de Outubro de 2025, os eleitores em Portugal votam presencialmente entre as 8 h e as 19 h nas suas secções de voto habituais. O acto de votar exige apenas que se coloque uma cruz (“X”) no quadrado da lista preferida, sem rasuras — se errar, deve pedir novo boletim à mesa.

Onde e como saber onde votar

Consulta do local de voto

O eleitor pode verificar o local de voto consultando os editais de desdobramento das assembleias de voto — fixados nas sedes de junta de freguesia ou locais públicos — ou solicitando essa informação nos serviços da sua junta de freguesia.

Além disso, o Portal do Eleitor disponibiliza serviço para identificar o local de votação.

Não existe, porém, número de eleitor como antigamente — essa designação foi abolida.

Caso prefira confirmação electrónica, pode enviar por SMS para o número 3838 com o texto: RE <número do BI/CC> <data de nascimento AAAAMMDD> e receber resposta com o local de voto.

Horário das urnas e funcionamento

No domingo eleitoral, as assembleias de voto funcionam entre as 8 h e as 19 h. O procedimento diário inicia-se às 7h30, momento em que a mesa é constituída, a urna é exibida vazia ao exterior e são dispersos os votos antecipados que lhe couberam. Até às 8 h apenas estão autorizados a entrar eleitores para eventuais reclamações.

Se, às 19 h, houver eleitores já dentro da assembleia de voto que ainda não votaram, estes têm direito a votar, ainda que o encerramento já esteja formalmente ocorrido.

Direitos e requisitos do eleitor

● O direito ao voto assenta em estar correctamente recenseado e ter idade mínima de 18 anos no dia das eleições.

● Para se identificar, o eleitor deve apresentar documento oficial com fotografia actual (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte, carta de condução).

● Na falta de documento de identificação, podem atuar dois eleitores atestando, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou então o eleitor pode ser reconhecido unicamente pela mesa, desde que por unanimidade.

● O voto é obrigatoriamente presencial e não admite procuração.

● O eleitor pode optar por abster-se de votar a um dos órgãos (assembleia de freguesia, assembleia municipal ou câmara municipal) notificando a mesa, que regista a abstenção na ata.

● Se quiser reclamar irregularidades, pode fazê-lo em modelo disponível junto da mesa e a reclamação deve ser entregue por escrito, sendo rubricada e anexada à ata.

No momento do voto: como proceder

1. Recebido o boletim de voto, enquadre-se à frente da mesa.

2. Use apenas o símbolo “X” no quadrado que se segue ao símbolo da lista em que pretende votar.

3. Não faça rasuras ou outros sinais — isso torna o voto nulo.

4. Se por descuido assinalar erradamente, peça à mesa um novo boletim, devolvendo o anterior com a menção “Inutilizado”, rubricado pela mesa e mantido apartado.

5. Dobre o boletim secretamente, de modo a ocultar o voto, e introduza-o na urna.

Voto antecipado: condições e prazos

A lei permite voto antecipado em casos específicos, nomeadamente para doentes internados, reclusos ou estudantes deslocados.

● Para votar antecipadamente por doença ou prisão, o requerimento deve ser apresentado até o vigésimo dia anterior à eleição.

● A modalidade de voto antecipado em mobilidade (votar noutro município que não o de recenseamento) não se aplica às Eleições Autárquicas de 2025, segundo informação do portal VotoAntecipado.

● Durante o período de voto antecipado (2 a 7 de Outubro), haverá mesas de voto antecipado em cada município do território nacional e das regiões autónomas.

● Os eleitores interessados devem efectuar o respectivo requerimento por via electrónica ou postal à administração eleitoral até dez a catorze dias antes do acto eleitoral.

Notas finais

As Eleições Autárquicas de 12 de Outubro de 2025 têm como objectivo eleger os órgãos locais: câmaras municipais, assembleias municipais e juntas de freguesia. Em resultado de processos de desagregação de freguesias, haverá acréscimos líquidos no número de freguesias em disputa face a 2021.

É fundamental que cada eleitor verifique antecipadamente o seu local de voto e leve documento de identificação válido. No dia da eleição, assinalar apenas uma cruz no boletim, sem rasuras, é condição indispensável para que o voto seja considerado válido.

Se tiver ainda dúvidas específicas sobre o seu caso (mobilidade, voto antecipado em situação especial, ausência de documento), pode consultar os serviços eleitorais locais ou o Portal do Eleitor.

Boa participação nas urnas!

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