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Madeira Pressiona Assembleia da República para Garantir IRC de 5% na Zona Franca até 2033

Proposta legislativa pretende manter incentivo fiscal por mais cinco anos e reforçar atratividade económica da região

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira submeteu uma proposta de lei à Assembleia da República que visa prolongar até 2033 o regime de benefícios fiscais aplicável à Zona Franca da Madeira (ZFM), mantendo a taxa de IRC reduzida de 5% para empresas ali licenciadas. A medida representa um esforço da região para reforçar a sua competitividade e assegurar a continuidade de um instrumento considerado vital para a economia local.

A iniciativa deu entrada no Parlamento na passada segunda-feira, na sequência da aprovação em plenário do parlamento regional a 16 de outubro. Caso a proposta seja aprovada, o atual regime fiscal, que permite uma taxa de IRC de 5% para empresas licenciadas entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2026, será prolongado por mais cinco anos, permitindo que os lucros obtidos com atividades na Madeira possam continuar a beneficiar dessa taxa até 31 de dezembro de 2033.

A proposta estende igualmente a isenção de IRS ou IRC aos lucros distribuídos aos sócios ou acionistas dessas empresas, desde que não tenham origem em transações com entidades domiciliadas em paraísos fiscais. Esta medida manter-se-á em vigor até ao final de 2033.

O regime da ZFM constitui um instrumento de política fiscal autorizado ao abrigo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que reconhece a necessidade de compensar as regiões ultraperiféricas — como a Madeira — pelas desvantagens estruturais associadas ao seu isolamento geográfico. A Madeira beneficia, assim, de um regime de auxílios ao funcionamento das empresas, operando através de incentivos fiscais e contrapartidas em termos de criação e manutenção de emprego.

Para aceder a este regime, as empresas devem obter licença junto da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM), entidade pública regional responsável pela gestão do centro internacional de negócios. A aplicação da taxa de IRC de 5% encontra-se limitada por escalões de matéria coletável associados ao número de postos de trabalho criados. Por exemplo, a taxa incide até 3,55 milhões de euros se forem criados entre três e cinco empregos, podendo ir até 205,5 milhões de euros para empresas que empreguem mais de 100 pessoas.

A Zona Franca da Madeira está estruturada em três áreas principais: serviços internacionais, zona franca industrial e registo internacional de navios (conhecido como “MAR”). Este regime tem atraído diversos operadores internacionais, mas também enfrentou escrutínio por parte da Comissão Europeia. Em 2020, Bruxelas concluiu que Portugal aplicou o regime de forma indevida, permitindo a aplicação da taxa reduzida a empresas que não cumpriram os requisitos de criação de emprego. O Estado português foi, por isso, obrigado a recuperar os montantes de IRC indevidamente isentados.

Apesar das críticas e da polémica com a Comissão Europeia, o Governo Regional da Madeira continua a defender o regime como uma ferramenta essencial para o desenvolvimento económico da região. O prolongamento agora proposto visa dar previsibilidade e estabilidade ao regime, atraindo novos investimentos e mantendo os atuais operadores.

A decisão está agora nas mãos da Assembleia da República, que será chamada a votar uma medida com impacto significativo para o futuro económico da Madeira, num contexto em que o equilíbrio entre apoio ao desenvolvimento regional e cumprimento das regras europeias continua a ser uma equação delicada.

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