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Gijón: Quatro portugueses acusados de violação de duas jovens vão a julgamento em Espanha

Quatro cidadãos portugueses, todos residentes na região de Braga, enfrentam julgamento em Espanha acusados de violar duas jovens em Gijón, nas Astúrias, em julho de 2021. O Tribunal Provincial de Oviedo, com sede em Gijón, inicia o processo judicial esta quarta-feira.

Segundo a acusação e o Ministério Público espanhol, a que a Lusa teve acesso, as duas jovens conheceram dois dos portugueses num bar durante as férias de verão. Embora tenham inicialmente concordado em ter relações sexuais com um dos homens no alojamento onde estavam hospedadas, acabaram por ser violadas pelos quatro arguidos, de acordo com as denúncias.

As vítimas apresentaram queixa à polícia e receberam assistência médica num hospital após saírem do local do alegado crime. Os quatro portugueses foram detidos horas depois, sendo que dois permaneceram em prisão preventiva até setembro de 2021, quando foram libertados mediante fiança. Os quatro aguardaram o desenrolar do processo e o julgamento em Portugal, sem poder sair da Península Ibérica, segundo a defesa.

O Ministério Público espanhol solicita penas de prisão que podem atingir os 10 anos para um dos arguidos, acusado de dois crimes de abuso sexual. Os outros três respondem cada um por um crime de abuso sexual, sendo que um dos casos envolve cumplicidade, com penas que variam entre um ano e três meses e cinco anos.

As jovens constituíram-se ainda como “acusação particular” e exigem penas que vão de um ano e seis meses até 22 anos de prisão. Tanto o Ministério Público como a acusação particular reclamam indemnizações por danos físicos e morais. Na altura do alegado crime, todos os acusados tinham menos de 30 anos.

A defesa dos quatro portugueses defende que as relações sexuais foram consentidas e solicita a absolvição dos arguidos.

O julgamento tem sessões marcadas para quarta e quinta-feira. O caso insere-se num contexto legal alterado em Espanha em 2022, com a chamada “lei do só sim é sim”. A nova legislação estabelece que a inexistência de consentimento define a agressão sexual, independentemente de violência, intimidação ou resistência da vítima, e eliminou a distinção entre abuso e agressão sexual, passando a abranger todas as condutas que atentem contra a liberdade sexual da pessoa.

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