Juiz dá como não provados todos os factos constantes da acusação
Mega processo Adraces Latitudes resulta em absolvição para todos os arguidos, com o juiz Joaquim Borges a afirmar que as condutas dos arguidos são meras irregularidades e não consubstanciam a prática de um crime
Depois de o processo ter feito correr rios de tinta, de terem sido gastas milhares de folhas de papel, de terem sido reunidos centenas de documentos, de terem sido gravadas e ouvidas dezenas de horas de escutas telefónicas, e de o Departamento de Investigação e Acção Penal de Coimbra ter reunido indícios que permitiram formular uma acusação que conduziu 4 autarcas e ex-autarcas socialistas, um empresário e duas associações a sentarem-se no banco dos réus, no Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco, escassos minutos chegaram ao presidente do colectivo que julgou o caso, o juiz Joaquim Borges, para declarar como não provados todos os factos constantes da acusação.
Os arguidos vinham acusados da prática de um crime de fraude na obtenção de subsídio, sustentando a acusação que com a sua conduta teriam conseguido iludir a impossibilidade de a associação Adraces concorrer a uma candidatura a fundos do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas IFAP, candidatando em seu lugar a associação de fachada Latitudes, tendo posteriormente o dinheiro sido utilizado pela Adraces.
Porém, dos factos constantes na acusação, que reclamava uma pena exemplar para todos os envolvidos, o juiz Joaquim Borges apenas deu como provados os factos relativos à identidade dos arguidos, aos elementos constantes no seu registo criminal e à submissão da candidatura aos fundos públicos. Quanto aos demais factos entendidos pelo DIAP como indiciadores da prática de um crime, o colectivo de juízes entendeu que nenhum se poderia considerar como provado, razão pela qual se considerou não estarem preenchidos os elementos típicos do crime que era imputado a cada um dos arguidos, em coautoria material.
O juiz presidente ainda se referiu às condutas postas em crise pela acusação, no que respeita à candidatura aos fundos públicos pela Latitudes, afirmado que da sua prática resultavam apenas irregularidades, mas que, ainda assim, não consubstanciavam a prática de um crime, tendo em conformidade absolvido todos os arguidos.
No banco dos réus estiveram sentados Luís Pereira, presidente da câmara municipal de Vila Velha de Ródão, Joaquim Morão, ex-presidente das câmaras municipais de Castelo Branco e Idanha-a-Nova, Arnaldo Brás, ex-vereador do município de Castelo Branco, João Carvalhinho, secretário executivo da Associação Intermunicipal da Beira Baixa, o empresário António Realinho, e o actual presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, Armindo Jacinto, em representação da associação Adraces.
Até ao momento O Regiões ignora qual será a posição do Ministério Público, face à possibilidade de recurso desta decisão para o Tribunal da Relação de Coimbra.