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Anacom ameaça retirar licença 5G à Dense Air por incumprimento grave e reiterado

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) abriu um procedimento administrativo de incumprimento contra a Dense Air Portugal, por esta não ter iniciado a oferta de serviços 5G no prazo estabelecido, violando as obrigações decorrentes da atribuição do espetro adquirido no leilão realizado em 2021.

A decisão foi tomada na sequência de uma avaliação do cumprimento das condições impostas no título de atribuição do direito de utilização de frequências (DUF), designadamente o título Anacom n.º 05/2021, emitido no contexto do leilão 5G. De acordo com a entidade reguladora, a Dense Air não deu início, até 26 de novembro de 2024, à disponibilização de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público através das frequências atribuídas na faixa dos 3,6 GHz (entre os 3.400 e os 3.800 MHz).

Num documento datado de 23 de junho de 2025, a Anacom aprovou o sentido provável de decisão (SPD), exigindo à empresa a cessação imediata do incumprimento e o início efetivo da utilização das frequências atribuídas. A Dense Air tem agora três dias úteis para apresentar provas de que iniciou a exploração comercial dos serviços 5G, conforme as condições estipuladas no título e respetivo averbamento.

Segundo o regulador, caso a empresa não regularize a situação dentro do prazo, poderá ver o seu direito de utilização de frequências revogado. A Anacom classifica a conduta da Dense Air como um incumprimento “grave e reiterado”, referindo que esta violação compromete os objetivos definidos para a implementação da tecnologia 5G em Portugal.

A decisão prevê ainda a submissão do processo à audiência prévia da Dense Air, permitindo que a empresa apresente uma resposta escrita no prazo de dez dias úteis relativamente a três pontos específicos do SPD.

Recorde-se que, de acordo com as regras do leilão, a Dense Air deveria ter iniciado a oferta comercial até novembro de 2024. O incumprimento dessa obrigação reforça críticas antigas por parte de outros operadores, que, aquando da atribuição do espetro, contestaram a participação da Dense Air no leilão, acusando a Anacom de condescendência perante falhas anteriores da empresa, nomeadamente o não cumprimento de obrigações pré-existentes.

O regulador está agora determinado em fazer cumprir os compromissos assumidos, sob pena de revogar o direito de utilização de frequências concedido à Dense Air, pondo termo à sua presença no panorama 5G nacional, caso a situação não seja prontamente corrigida.

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