Chegou ao fim a saga judiciária com que Armindo Jacinto quis silenciar a liberdade de expressão e de informação
Depois de ter movido uma autêntica perseguição judiciária ao director do Jornal O Regiões, acusando-o do crime de difamação, para tentar impedir a sua liberdade de expressão, Armindo Jacinto vê uma vez mais um Tribunal negar-lhe a razão.
Desta vez foi o Tribunal da relação de Coimbra a dizer ao presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova que não lhe assistia qualquer razão, nas acusações feitas contra Fernando de Jesus Pires.
O caso remonta ao ano de 2024, quando, a propósito do chamado Caso do Lítio, Fernando de Jesus Pires publicou alguns textos sobre a conduta do Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
Tentando silenciar a voz do director do Jornal O Regiões, Armindo Jacinto apresentou uma queixa contra Fernando de Jesus Pires, queixa essa que, logo num primeiro momento, no entender do Ministério Público, não tinha dignidade penal para ser levada a julgamento.
Com efeito, o Ministério Público proferiu despacho de arquivamento, por entender que não estavam reunidos os indícios suficientes para acusar Fernando de Jesus Pires pelo crime de difamação, como pretendia o Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
Inconformado com o despacho de arquivamento, Armindo Jacinto recorreu da decisão do Ministério Público, requerendo a abertura de instrução, com o objectivo de obter a pronúncia de Fernando de Jesus Pires pela prática do crime de difamação agravado.
Finda a instrução, foi novamente negada razão a Armindo Jacinto, sendo proferido despacho em 25/2/2025, nos termos do qual foi decidido não pronunciar o arguido, isto é, mais uma vez, um magistrado entendeu que não estavam indiciados quaisquer factos susceptíveis de configurar um crime de difamação.
De novo Inconformado com aquela decisão, e de novo com recurso ao orçamento municipal para pagar advogados e custas com o processo, Armindo Jacinto decidiu recorrer de novo da decisão que absolveu Fernando Jesus Pires. Desta vez, Armindo Jacinto Recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, alegando que a juiz de instrução do Tribunal de Castelo Branco não tinha julgado correctamente a matéria de facto.
Porém, e uma vez mais, o Tribunal entendeu que não assistia qualquer razão a Armindo Jacinto, tendo os juízes desembargadores da Relação de Coimbra perfilhado o entendimento que a atuação de Fernando de Jesus Pires, ao publicar a sua opinião, não tinha suficiente dignidade penal para o efeito de integrar o tipo legal de crime de difamação.
Deste modo, concluindo os desembargadores da Relação que tal atuação é insuscetível de preencher, sequer, o elemento objetivo do ilícito em apreço, foram claros em afirmar que muito bem andou a juiz de instrução do Tribunal de Castelo Branco, ao não pronunciar o arguido pelo crime de difamação agravado. Mais afirmaram os juízes desembargadores que a decisão de que Armindo Jacinto Recorreu não merece qualquer reparo, pelo que decidiram negar provimento ao recurso, saindo Fernando de Jesus Pires completamente inocentado deste processo. Chega assim ao fim uma verdadeira saga judiciária, promovida por Armindo Jacinto e paga inteiramente pelo orçamento municipal, contra a liberdade de expressão, de opinião e de informação, de que foi vitima, agora completamente inocentada, o director do jornal O Regiões Fernando de Jesus Pires.